Segundo definições do Art. 52 da Lei Orgânica do Município d...

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Q2096649 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo definições do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Coronel Bicaco, são de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de lei e emendas à lei orgânica que disponham sobre:
I. Criação, alteração e extinção de cargo, função ou emprego do poder Executivo e autarquias do município.
II. Aumento de vencimento, remuneração ou de vantagens dos servidores públicos do Município.
III. Doar o direito real de uso de seus imóveis, outorgar isenções fiscais ou permitir a remissão de dívida, sem interesse público manifestado, sob pena de nulidade do ato.
IV. Organização administrativa dos serviços do Município.

Quais estão INCORRETAS?
Alternativas

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Análise do Enunciado: A questão aborda o tema das iniciativas privativas do Prefeito no município de Coronel Bicaco, conforme definido na Lei Orgânica Municipal. O foco é identificar quais proposições sobre essa iniciativa são incorretas.

Legislação Aplicável: De acordo com o Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Coronel Bicaco, cabe exclusivamente ao Prefeito a proposição de projetos de lei e emendas que tratem de determinadas matérias, como a estrutura administrativa e a gestão de servidores do município.

Tema Central: A questão exige o entendimento sobre quais ações legislativas são de competência exclusiva do Prefeito, um conhecimento crucial para um Agente Legislativo que precisa lidar com a estrutura legal e administrativa municipal.

Exemplo Prático: Se um vereador deseja propor uma lei para aumentar os salários dos servidores municipais, essa iniciativa seria considerada inválida porque tal matéria é de iniciativa privativa do Prefeito.

Alternativa Correta: C - Apenas III. A proposição III está incorreta porque a doação de imóveis, outorga de isenções fiscais ou remissão de dívidas, sem interesse público manifesto, não é uma iniciativa privativa do Prefeito segundo o contexto geral de leis orgânicas municipais, mas sim, depende de critérios de interesse público e muitas vezes exige autorização legislativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Apenas I: A criação, alteração e extinção de cargos, funções ou empregos do Poder Executivo são de fato de iniciativa privativa do Prefeito, conforme a legislação municipal.

B - Apenas II: O aumento de vencimentos, remunerações ou vantagens dos servidores públicos municipais é também de iniciativa exclusiva do Prefeito, assim, a proposição está correta.

D - Apenas I e IV: A organização administrativa dos serviços do Município é, sim, de iniciativa privativa do Prefeito. Logo, a proposição IV está correta.

E - I, II, III e IV: Como já mencionado, a proposição III está incorreta, enquanto as demais estão corretas, tornando esta alternativa incorreta.

Pegadinha do Enunciado: A questão explora a confusão comum acerca das competências exclusivas do Prefeito. Para evitar erros, é essencial conhecer detalhadamente as disposições da Lei Orgânica Municipal e o contexto em que cada iniciativa se insere.

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