Conforme consta no art. 23 da Constituição Federal de 1988, ...

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Q3878885 Direito Constitucional
Conforme consta no art. 23 da Constituição Federal de 1988, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos é:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 23, III: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;" Como o enunciado trata exatamente dessa atividade de proteção, a consequência jurídica é reconhecer competência comum de todos os entes federativos mencionados, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Competência comum administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa restringe a competência à União e aos Estados, mas o art. 23, III, da CF inclui também o Distrito Federal e os Municípios. O erro jurídico é excluir entes que o texto constitucional menciona expressamente.
B
Errada
Incorreta. Não se trata de competência privativa dos Estados. O art. 23, III, da CF qualifica essa atribuição como competência comum, compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao art. 23, III, da CF/88. O dispositivo atribui, em regime de competência comum, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a proteção dos documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como dos monumentos, das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos. Portanto, a matéria não é privativa nem exclusiva de um só ente.
D
Errada
Incorreta. A Constituição não conferiu competência privativa à União nessa hipótese. O art. 23, III, estabelece competência comum, o que afasta qualquer exclusividade da União.
E
Errada
Incorreta. O art. 23, III, trata de atribuição de proteção administrativa, não de titularidade dominial dos bens. Além disso, o dispositivo não afirma que tais bens são genericamente bens da União nem determina, nesses termos, que devam ser mantidos "intocáveis".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência comum do art. 23 da CF e competência privativa, além da confusão entre dever de proteção e propriedade dos bens.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado tratar de proteger, cuidar ou preservar bens e valores públicos, confira primeiro se a CF enquadra o tema no art. 23 como competência comum.
  • Em repartição de competências, leia com atenção todos os entes mencionados no texto constitucional; excluir Distrito Federal ou Municípios costuma tornar a alternativa errada.
  • Diferencie competência administrativa/material de titularidade do bem: o dever de proteger não define, por si só, quem é o proprietário.
  • Quando a alternativa usar termos como "privativa" ou "somente", confronte com a literalidade constitucional para verificar se a Constituição realmente reservou a matéria a um único ente.

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A questão cobra a literalidade do Art. 23, inciso III da Constituição Federal de 1988:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

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