Conforme consta no art. 23 da Constituição Federal de 1988, ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 23, III: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;" Como o enunciado trata exatamente dessa atividade de proteção, a consequência jurídica é reconhecer competência comum de todos os entes federativos mencionados, o que conduz à alternativa C.
- Se o enunciado tratar de proteger, cuidar ou preservar bens e valores públicos, confira primeiro se a CF enquadra o tema no art. 23 como competência comum.
- Em repartição de competências, leia com atenção todos os entes mencionados no texto constitucional; excluir Distrito Federal ou Municípios costuma tornar a alternativa errada.
- Diferencie competência administrativa/material de titularidade do bem: o dever de proteger não define, por si só, quem é o proprietário.
- Quando a alternativa usar termos como "privativa" ou "somente", confronte com a literalidade constitucional para verificar se a Constituição realmente reservou a matéria a um único ente.
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A questão cobra a literalidade do Art. 23, inciso III da Constituição Federal de 1988:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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