Apesar de ter vencido uma licitação no Município de Pedrinh...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 4º, II: "Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: (...) II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição." Como a empresa vencedora recusou a assinatura e a alternativa E descreve exatamente a etapa legal posterior aplicável quando nenhum remanescente aceita contratar nas condições do vencedor, ela coincide com a regra legal e é o gabarito.
- No art. 90, se o vencedor recusa, verifique primeiro as sanções e a perda da garantia de proposta antes de analisar a convocação dos remanescentes.
- Separe as etapas: § 2º = remanescentes nas condições do vencedor; § 4º = se ninguém aceitar, negociação ou contratação nas condições dos remanescentes.
- Quando a lei falar em remanescentes, confira sempre se a ordem de classificação foi preservada.
- Em prazo de convocação, memorize a fórmula legal exata: uma única prorrogação, por igual período, requerida durante o transcurso do prazo e aceita pela Administração.
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GAB. E
Art 90. LEI 14.133
A) ERRADO.
§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
B) ERRADO.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
C) ERRADO.
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo LICITANTE VENCEDOR.
D) ERRADO.
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
E) Correto. Vide letra D §4º II.
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