Apesar de ter vencido uma licitação no Município de Pedrinh...

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Q3655551 Direito Administrativo
Apesar de ter vencido uma licitação no Município de Pedrinhas, a empresa Z decidiu não assinar o contrato ao ser convocada. Diante de tal situação, em conformidade com as normas dos Contratos Administrativos, sabe-se que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 4º, II: "Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: (...) II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição." Como a empresa vencedora recusou a assinatura e a alternativa E descreve exatamente a etapa legal posterior aplicável quando nenhum remanescente aceita contratar nas condições do vencedor, ela coincide com a regra legal e é o gabarito.

Tema central: Recusa do adjudicatário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 5º, dispõe: "A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante." Portanto, a desistência não é livre nem isenta de sanções.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 1º, dispõe: "O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração." O erro objetivo da alternativa é afirmar prorrogação "pelo dobro do período"; a lei admite apenas prorrogação por igual período.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 2º, dispõe: "Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor." A alternativa erra ao dizer que o contrato será celebrado nas condições da proposta do remanescente que aceitar; nessa fase, a lei exige as condições propostas pelo licitante vencedor.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 4º, I, dispõe: "Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;" A alternativa erra especificamente ao afirmar que a negociação pode ocorrer sem observância da ordem de classificação; a lei exige essa observância.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz fielmente a solução prevista no art. 90, § 4º, II, da Lei nº 14.133/2021. A sequência legal é esta: recusada a assinatura pelo adjudicatário, a Administração pode convocar os remanescentes para contratar nas condições do vencedor; se ninguém aceitar, pode negociar melhor condição; frustrada essa negociação, pode adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, respeitada a ordem classificatória. É exatamente o que a alternativa afirma.
Pegadinha da questão
A banca misturou as fases do art. 90: primeiro, os remanescentes são chamados para contratar nas condições do vencedor (§ 2º); só se ninguém aceitar é que se passa à negociação ou à contratação nas condições ofertadas pelos próprios remanescentes (§ 4º). Também explorou a troca de "por igual período" por "pelo dobro do período".
Dica para questões semelhantes
  • No art. 90, se o vencedor recusa, verifique primeiro as sanções e a perda da garantia de proposta antes de analisar a convocação dos remanescentes.
  • Separe as etapas: § 2º = remanescentes nas condições do vencedor; § 4º = se ninguém aceitar, negociação ou contratação nas condições dos remanescentes.
  • Quando a lei falar em remanescentes, confira sempre se a ordem de classificação foi preservada.
  • Em prazo de convocação, memorize a fórmula legal exata: uma única prorrogação, por igual período, requerida durante o transcurso do prazo e aceita pela Administração.

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Comentários

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GAB. E

Art 90. LEI 14.133

A) ERRADO.

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

B) ERRADO.

§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

C) ERRADO.

§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo LICITANTE VENCEDOR.

D) ERRADO.

§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

E) Correto. Vide letra D §4º II.

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