A desigualdade socioeconômica brasileira ...

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Q3876455 Direito Ambiental

A desigualdade socioeconômica brasileira reflete-se na discrepância entre o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) setorial e a melhoria da qualidade de vida local rurícola. Acerca desse tema no licenciamento, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:


(__)O Produto Interno Bruto (PIB) verde é uma métrica que desconta do crescimento econômico os custos de exaustão dos recursos naturais e de degradação ambiental, fornecendo um indicador de desenvolvimento nacional mais fidedigno rurícola.


(__)A distribuição de renda no Brasil apresenta um Coeficiente de Gini próximo a zero em áreas quilombolas, indicando que a implementação de grandes empreendimentos rurícolas é necessária para corrigir o excesso de igualdade financeira.


(__)As externalidades negativas de um projeto de mineração, como a contaminação de lençóis freáticos rurícolas, são custos sociais que não integram o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) convencional, inflando artificialmente o sucesso econômico regional.


(__)A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), obriga o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a aprovar empreendimentos rurícolas se estes comprovarem um aumento de 10% no Produto Interno Bruto (PIB) estadual.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:


Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
(...)
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;"; art. 10, caput: "Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental."; art. 4º, I: "Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;". O licenciamento ambiental é instrumento da PNMA e não há base normativa para condicionar sua aprovação ao aumento do PIB estadual ou à Lei nº 12.529/2011.

Tema central: Licenciamento ambiental na PNMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata como verdadeiras a 2ª e a 4ª assertivas. A 2ª é materialmente falsa, sem suporte jurídico nem técnico. A 4ª é juridicamente falsa: a Lei nº 12.529/2011 não obriga o IBAMA a aprovar empreendimento por aumento de PIB, e isso contraria a estrutura do licenciamento ambiental prevista na Lei nº 6.938/1981.
B
Errada
Incorreta porque marca como falsas a 1ª e a 3ª assertivas. Segundo a base, ambas veiculam conceitos econômicos compatíveis com a racionalidade ambiental: o PIB verde desconta custos de exaustão e degradação, e o PIB convencional pode inflar o resultado econômico ao não internalizar externalidades negativas.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva e falsa a 3ª. A 2ª é materialmente insustentável e não encontra suporte jurídico nem técnico. Já a 3ª expressa conceito técnico plausível e compatível com a lógica ambiental reconhecida na base.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência V, F, V, F, compatível com a base jurídica da questão. O ponto decisivo é a 4ª assertiva: não existe na Lei nº 12.529/2011 nem na Lei nº 6.938/1981 regra que obrigue o IBAMA a aprovar empreendimento por aumento de 10% do PIB estadual. Ao contrário, o licenciamento ambiental é instrumento da PNMA e se orienta pela avaliação ambiental prévia de atividades potencialmente poluidoras, com a finalidade de compatibilizar desenvolvimento econômico-social e preservação ambiental. A 1ª e a 3ª assertivas são conceitualmente compatíveis com a lógica ambiental indicada na base, e a 2ª é materialmente falsa.
Pegadinha da questão
A banca misturou conceitos econômicos gerais, que eram aceitáveis nas assertivas 1 e 3, com uma afirmação jurídica específica falsa na assertiva 4, tentando induzir o candidato a achar que crescimento do PIB poderia vincular o licenciamento ambiental ou obrigar o IBAMA com base na Lei nº 12.529/2011.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer licenciamento ambiental, confira primeiro se a alternativa respeita a Lei nº 6.938/1981: ele é instrumento da PNMA e depende de análise ambiental prévia, não de indicador econômico automático.
  • Se a banca invocar lei estranha ao tema ambiental para impor dever ao órgão licenciador, exija base normativa expressa; sem ela, a assertiva tende a estar errada.
  • Diferencie enunciado conceitual de enunciado jurídico: conceitos como PIB verde e externalidades podem ser aceitos sem constarem literalmente da PNMA, mas não podem criar obrigação legal inexistente.

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