A desigualdade socioeconômica brasileira ...
A desigualdade socioeconômica brasileira reflete-se na discrepância entre o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) setorial e a melhoria da qualidade de vida local rurícola. Acerca desse tema no licenciamento, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)O Produto Interno Bruto (PIB) verde é uma métrica que desconta do crescimento econômico os custos de exaustão dos recursos naturais e de degradação ambiental, fornecendo um indicador de desenvolvimento nacional mais fidedigno rurícola.
(__)A distribuição de renda no Brasil apresenta um Coeficiente de Gini próximo a zero em áreas quilombolas, indicando que a implementação de grandes empreendimentos rurícolas é necessária para corrigir o excesso de igualdade financeira.
(__)As externalidades negativas de um projeto de mineração, como a contaminação de lençóis freáticos rurícolas, são custos sociais que não integram o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) convencional, inflando artificialmente o sucesso econômico regional.
(__)A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), obriga o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a aprovar empreendimentos rurícolas se estes comprovarem um aumento de 10% no Produto Interno Bruto (PIB) estadual.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
(...)
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;"; art. 10, caput: "Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental."; art. 4º, I: "Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;". O licenciamento ambiental é instrumento da PNMA e não há base normativa para condicionar sua aprovação ao aumento do PIB estadual ou à Lei nº 12.529/2011.
- Quando aparecer licenciamento ambiental, confira primeiro se a alternativa respeita a Lei nº 6.938/1981: ele é instrumento da PNMA e depende de análise ambiental prévia, não de indicador econômico automático.
- Se a banca invocar lei estranha ao tema ambiental para impor dever ao órgão licenciador, exija base normativa expressa; sem ela, a assertiva tende a estar errada.
- Diferencie enunciado conceitual de enunciado jurídico: conceitos como PIB verde e externalidades podem ser aceitos sem constarem literalmente da PNMA, mas não podem criar obrigação legal inexistente.
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