De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, corre...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema Jurídico: O enunciado aborda os Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente, especialmente o direito à integridade física e moral, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação Aplicável:
ECA, Art. 18-A: “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante (...).
Parágrafo único, I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.”
Explicação: O foco da questão está em identificar qual conduta é definida como castigo físico, sendo aquela que envolve o uso da força com finalidade disciplinar ou punitiva, causando dor ou lesão. Esse conceito foi positivado na Lei Menino Bernardo (Lei 13.010/14, que alterou o ECA).
Exemplo prático: Se um responsável dá “palmadas” em uma criança como forma de punição e isso causa dor, caracteriza-se castigo físico segundo o ECA.
Justificativa da Alternativa Correta:
C) castigo físico. — É exatamente a definição legal! O conceito literal do ECA corresponde justamente a esta alternativa, conforme o artigo citado.
Atenção às alternativas incorretas:
- A) violência sexual: relaciona-se com delitos sexuais, não com punição física disciplinar.
- B) tratamento cruel ou degradante: envolve humilhação, ameaça grave ou ridicularização, não necessariamente uso de força física (ECA, Art. 18-A, parágrafo único, II).
- D) constrangimento: é termo genérico e não técnico no contexto da questão; o ECA utiliza expressamente castigo físico.
Dica para prova: Cuidado com termos amplos! Foque sempre no conceito legal exato do Estatuto. Questões assim costumam tentar confundir entre “tratamento cruel ou degradante” e “castigo físico”. Use a literalidade da lei para não errar.
Doutrina relevante: Maria Berenice Dias, “Manual de Direito das Famílias”: enfatiza proteção plena da criança contra qualquer forma de violência e a evolução do conceito de disciplina com respeito à dignidade.
Conclusão: A alternativa C é a correta, pois reflete exatamente o conceito previsto no ECA.
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GABARITO LETRA (C)
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
A questão exige o conhecimento do art. 18-A, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o conceito de castigo físico.
Art. 18-A, parágrafo único, ECA: para os fins desta lei, considera-se:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (...)
Os incisos do parágrafo único do art. 18-A trazem os conceitos de castigo físico e tratamento cruel e degradante. Esquematizando, a título de diferenciação:
• Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso de força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
• Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
GABARITO: C
Tratamento cruel ou degradante -> humilhe ou ridicularize
Castigo físico -> natureza disciplinar
Gabarito C
I - castigo FÍSICo: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da Força FÍSICa sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
I - Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em
a) sofrimento físico; ou
b) lesão
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