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Q3876452 Direito Ambiental
A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve observar diretrizes gerais que garantam a análise técnica da área de influência. De acordo com a Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, art. 5º, I: "Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;" Como a alternativa A reproduz essa diretriz em essência, é a correta.

Tema central: Diretrizes do EIA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo exigido pela Resolução CONAMA nº 001/1986 para o EIA: analisar todas as alternativas tecnológicas e de localização e compará-las com a hipótese de não execução do projeto. Esse é requisito expresso de conteúdo mínimo do estudo, previsto no art. 5º, I.
B
Errada
Está errada porque cria um critério espacial fixo inexistente na Resolução. O art. 5º, III, da Resolução CONAMA nº 001/1986 dispõe: "III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;" Portanto, a área de influência não é definida por raio circular obrigatório de 50 km.
C
Errada
Está errada porque inverte a regra sobre a equipe responsável. O art. 7º da Resolução CONAMA nº 001/1986 estabelece: "Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados." Logo, a equipe não pode ser dependente do empreendedor, e a alternativa contraria frontalmente essa vedação.
D
Errada
Está errada porque atribui ao IBAMA uma responsabilidade técnica exclusiva que a Resolução não prevê. O art. 9º, caput, dispõe: "Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:" A norma define a natureza do RIMA como reflexo das conclusões do EIA, mas não estabelece elaboração técnica exclusiva pelo IBAMA.
Pegadinha da questão
A banca misturou a literalidade correta do art. 5º, I, com expressões estranhas ao texto normativo e, nas erradas, trocou conceitos técnicos reais por regras inexistentes: raio fixo para área de influência, dependência da equipe em relação ao proponente e responsabilidade exclusiva do IBAMA pelo RIMA.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar EIA, procure primeiro as diretrizes expressas do art. 5º da Resolução CONAMA nº 001/1986.
  • Área de influência não se resolve por quilometragem fixa; a norma manda definir os limites da área afetada considerando a bacia hidrográfica.
  • Se a alternativa disser que a equipe do EIA é vinculada ao empreendedor, elimine: o art. 7º exige independência em relação ao proponente.
  • RIMA não é documento de elaboração técnica exclusiva do órgão ambiental; pela Resolução, ele reflete as conclusões do EIA.

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