A elaboração do Estudo de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, art. 5º, I: "Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;" Como a alternativa A reproduz essa diretriz em essência, é a correta.
- Quando a questão cobrar EIA, procure primeiro as diretrizes expressas do art. 5º da Resolução CONAMA nº 001/1986.
- Área de influência não se resolve por quilometragem fixa; a norma manda definir os limites da área afetada considerando a bacia hidrográfica.
- Se a alternativa disser que a equipe do EIA é vinculada ao empreendedor, elimine: o art. 7º exige independência em relação ao proponente.
- RIMA não é documento de elaboração técnica exclusiva do órgão ambiental; pela Resolução, ele reflete as conclusões do EIA.
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