Segundo o ECA, o Direito à Vida e à Saúde para crianças e a...

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Q1278433 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o ECA, o Direito à Vida e à Saúde para crianças e adolescentes é assegurado a todas as mulheres, como também o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. O atendimento pré-natal será realizado por profissionais:
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Comentário do Gabarito – Questão Direitos Fundamentais no ECA: Atendimento Pré-Natal

Tema central: A questão aborda o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, especialmente o acesso das gestantes à assistência pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Base legal: Cita-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 8º, §1º:
“O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.”

Explicação: O ECA estabelece que o cuidado com a saúde das mulheres gestantes é essencial à proteção integral, um dos pilares do Estatuto. O atendimento pré-natal por profissionais da atenção primária visa garantir acompanhamento acessível, próximo e contínuo para a mãe e o bebê, prevenindo riscos e promovendo saúde desde o início da gestação.

Exemplo prático: Uma gestante procura a unidade de saúde de seu bairro para iniciar o acompanhamento da gravidez. Lá, é atendida por médicos, enfermeiros e equipe multiprofissional da atenção primária, que a encaminham para exames, orientam sobre nutrição e cuidados, e acompanham até o pós-parto.

Justificativa da alternativa correta (D): Profissionais da atenção primária são responsáveis pelo atendimento direto, preventivo e contínuo às gestantes no SUS. Esta é uma estratégia prioritária para garantir a universalidade, integralidade e equidade do atendimento, conforme preconizado pelo ECA e pela Política Nacional de Atenção Básica. A doutrina de Maria Suzana Marques et al. reforça que a atenção primária é a porta de entrada para a rede de saúde, promovendo o vínculo e acompanhamento integral.

Análise das alternativas incorretas:

A) da proteção social básica e especial: Refere-se à assistência social, não à saúde. O atendimento pré-natal é atribuição da saúde, não da assistência social.
B) da atenção terciária: Atenção terciária envolve serviços especializados e hospitalares, indicados para casos de alta complexidade, não para o acompanhamento regular da gestação.
C) da atenção secundária: Atenção secundária é voltada para serviços com especialistas e exames complementares; não é a responsável primária pelo pré-natal inicial.

Pegadinhas: O examinador pode confundir o candidato usando termos que aludem a níveis de atenção à saúde (secundária, terciária) ou assistência social. Fique atento ao texto literal da lei!

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Art. 8 o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§1° O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária

Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. 

§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

§ 1 O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária. 

A questão exige o conhecimento do direito à saúde, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange ao apoio à gestante que deve ser proporcionado pelo Poder Público, através do SUS.

Veja o que dispõe o art. 8º, §1º do ECA:

Art. 8º, §1º, ECA: o atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.

A atenção primária é uma forma de organizar o atendimento da saúde, buscando atender a maior parte das necessidades da população e integrando ações preventivas e curativas. 

De acordo com a Declaração de Alma-Ata (Organização Mundial da Saúde), a definição da atenção primária é: “os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país possam manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e automedicação”.

GABARITO: D

O compromisso das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) em relação à saúde integral no

pré-natal e no puerpério envolve várias ações, desde a atenção à mulher que deseja engravidar, o

cuidado no pré-natal, o cuidado após o parto, ao recém- nascido, à mãe, ao pai ou companheiro

e à família (incluindo aqui filhos mais velhos que precisam de atenção, devendo ser preparados

para a chegada do bebê, além do apoio dos avós, da família extensa etc.).

Gabarito: D

  • Observação: a atenção primária abrange, por exemplo, a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção. Além disso, há uma integração de ações preventivas e curativas.

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