A quem compete conceder a remissão como forma de exclusão d...
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Gabarito comentado
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Comentário do gabarito – Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente
Tema central: A questão aborda a competência para concessão da remissão como forma de exclusão do processo a adolescentes autores de ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação aplicável: O art. 126 do ECA dispõe expressamente: “Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias...”
Jurisprudência: Não há entendimentos controvertidos neste ponto, havendo conformidade com a literalidade da lei.
Interpretação e explicação: Remissão é instituto previsto no ECA como medida que pode evitar a instauração de procedimento judicial, estimulando a responsabilização do adolescente autor de ato infracional por meios alternativos. A competência para esta remissão pré-processual é do Ministério Público, como representante da sociedade.
Exemplo prático: Imagine que um adolescente praticou furto de pequeno valor e é apresentado ao Ministério Público. Avaliando as circunstâncias e considerando tratar-se de um primeiro episódio, o promotor poderá conceder remissão — por exemplo, condicionando à realização de tarefas comunitárias, sem prosseguimento do processo.
Justificativa da alternativa correta (B - Ministério Público): A alternativa está correta pois só o Ministério Público, antes do ajuizamento da ação, possui essa atribuição legal (ECA, art. 126). Como salienta Nucci (“Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado”), essa prerrogativa objetiva evitar judicialização desnecessária.
Análise das alternativas incorretas:
A) Conselho Tutelar: Equivocada, pois não possui atribuição para conceder remissão; atua na proteção e encaminhamento dos casos, mas não decide por exclusão do processo.
C) Defensoria Pública: Atua em defesa dos interesses do menor, não podendo conceder remissão.
D) Conselho Estadual dos Direitos: Órgão deliberativo e normativo, sem competência processual individual.
Pegadinhas comuns: Confundir Conselho Tutelar com atribuição judicial ou do Ministério Público. Fique atento à literalidade da lei e títulos das instituições.
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Comentários
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REMISSÃO
exclusão do processo -> Ministério Público (art. 201, I, do ECA)
extinção ou suspensão do processo -> Autoridade Judiciária (art. 148, II + 188 do ECA)
Art 126º Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Remissão = antes do processo compete ao MP
Remissão = depois do processo compete ao JUIZ
"Antes de aconteceeee Mpeeee"
Depois que aconteceu só juiz na causa...
Gab: B
A questão exige o conhecimento estampado no art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a remissão no processo judicial para apuração de ato infracional.
Veja o que dispõe o ECA:
Art. 126 ECA: antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
A remissão é um perdão concedido ao adolescente que cometeu ato infracional, é uma “clemência” fruto da política infantojuvenilista do Estado. E, conforme se observa da redação do art. 126 do ECA, a concessão da remissão cabe ao Ministério Público.
Conforme Nucci, “a natureza da remissão, concedida pelo Ministério Público, é de perda extrajudicial, visto impedir o advento do processo, cuja finalidade seria apurar o ato infracional, fixando-se a medida socioeducativa pertinente, quando for o caso.”
Atenção: se concedida após a instauração do processo, a remissão será concedida pelo Juiz da Infância e Juventude, e como forma de suspensão ou extinção do processo (e não como exclusão).
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 408.
GABARITO: B
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