Quanto à escolha dos Conselheiros Tutelares, de acordo com ...
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Comentário de Gabarito - Tema: Escolha dos Conselheiros Tutelares (ECA)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, com ênfase nos procedimentos legais, prazos e proibições dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
2. Legislação Aplicável:
O tema está fundamentado principalmente nos arts. 139 e seguintes do ECA:
- Art. 139: “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.”
- §1º: O processo ocorre a cada 4 anos, em data unificada.
- §2º: A posse ocorre em 10 de janeiro do ano subsequente.
- §3º: Vedada qualquer doação ou oferta ao eleitor por parte do candidato.
3. Tema Central:
Exige-se conhecimento sobre quem organiza o processo de escolha, prazos e condutas vedadas ao candidato.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um município deseje definir critérios próprios para o pleito dos conselheiros. Segundo o ECA, isso é possível, mas deve ser feito por meio de lei municipal e com supervisão do CMDCA e Ministério Público, como determina o art. 139 do ECA.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois repete fielmente o texto legal do art. 139 do ECA. A doutrina (Paulo Lúcio Nogueira) reforça que compete ao CMDCA a organização do processo e ao MP sua fiscalização.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B – Errada. O prazo correto é 4 anos, não 2. Cuidado, prazo é ponto recorrente de “pegadinha”.
- C – Errada. O ECA veda expressamente qualquer entrega de bem ou vantagem ao eleitor (art. 139, §3º).
- D – Errada. A posse se dá em 10 de janeiro e não em 15 de março (art. 139, §2º).
Dica de Prova: Sempre atente a datas, prazos e agentes responsáveis, pois estas informações costumam ser alvo de confusão na prova.
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GABARITO A
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.
Bons estudos.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (GABARITO A)
§ 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (CORREÇÃO DA B)
§ 2 A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (CORREÇÃO DA D)
§ 3 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (CORREÇÃO DA C)
A questão exige o conhecimento do processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar, órgão que tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere ao processo de escolha dos seus membros.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 139 ECA: o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O erro da assertiva está em afirmar que a eleição dos conselheiros tutelares ocorre a cada 2 anos. Na verdade, ocorre a cada 4. Veja:
Art. 139, §1º, ECA: o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. É justamente o contrário: isso representa uma vedação ao candidato.
Art. 139, §3º, ECA: no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A posse ocorre no dia 10 de janeiro do ano subsequente à votação.
Art. 139, §2º, ECA: a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
GABARITO: A
Complementando as informações já citadas - Cada conselho tutelar é formado por cinco conselheiros e até 10 suplentes ...
Simbora!
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