À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.A...
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A legitimidade para figurar como interessado no
processo administrativo é privativa das pessoas físicas.
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A legitimidade para figurar como interessado no
processo administrativo é privativa das pessoas físicas.