A Lei Complementar nº 140, ...

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Q3876428 Direito Ambiental

A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixou normas para a cooperação entre os entes federados no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente. Acerca da atuação supletiva e subsidiária, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:


(__)A atuação supletiva ocorre quando o ente federativo originariamente competente para o licenciamento ou autorização ambiental deixa de exercê-lo, permitindo que outro ente realize a análise do processo em seu lugar. 


(__)O ente federativo que exercer a atuação supletiva assumirá a responsabilidade plena pela lavratura do auto de infração, sendo vedado ao ente originário retomar a competência punitiva após o término do licenciamento.


(__)A atuação subsidiária consiste na ação do ente federativo que visa auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes da competência comum, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor da atribuição.


(__)No caso de iminência de dano ambiental, qualquer ente federativo poderá exercer o poder de polícia, independentemente da competência para o licenciamento, prevalecendo o auto de infração lavrado pelo órgão que detém a competência de licenciamento.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:


Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 2º, II e III; art. 15; art. 17, caput e §§ 2º e 3º. No caso, a sequência correta é V, F, V, V: a atuação supletiva é substituição do ente originariamente competente, nas hipóteses legais; a atuação subsidiária é auxílio quando solicitado; e, em caso de iminência ou ocorrência de degradação ambiental, qualquer ente pode adotar medidas para evitar, cessar ou mitigar o dano, sem afastar a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão competente para o licenciamento ou autorização.

Tema central: Atuação supletiva e subsidiária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende de considerar verdadeiro o 2º item, e isso contraria o regime do art. 17 da LC 140/2011. A lei atribui ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização a lavratura do auto de infração e a instauração do processo administrativo, mas não estabelece a vedação absoluta afirmada no enunciado nem desloca, nos termos ali redigidos, uma "responsabilidade plena" ao ente que atuou supletivamente.
B
Errada
Incorreta porque erra o 1º e o 3º itens. O 1º item, para fins do gabarito oficial, é verdadeiro por estar compatível com a noção de substituição própria da atuação supletiva, ainda que o art. 15 restrinja essa substituição a hipóteses legais específicas. O 3º item também não pode ser falso, pois o art. 2º, III, define atuação subsidiária justamente como auxílio ao ente originariamente competente, quando solicitado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, F, V, V, extraída da LC 140/2011. O 1º item foi considerado verdadeiro na linha do gabarito oficial por refletir a ideia de substituição do ente originariamente competente, própria da atuação supletiva, embora o art. 15 traga hipóteses legais específicas para isso. O 2º item é falso porque o art. 17, caput, fixa a competência do órgão responsável pelo licenciamento ou autorização para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo, e a lei não ampara a afirmação de que haveria responsabilidade plena do ente supletivo com vedação absoluta de retomada da competência punitiva pelo ente originário. O 3º item é verdadeiro porque reproduz literalmente a noção de atuação subsidiária do art. 2º, III: auxílio quando solicitado pelo ente originariamente detentor da atribuição. O 4º item é verdadeiro porque os §§ 2º e 3º do art. 17 permitem atuação imediata de qualquer ente em caso de iminência ou ocorrência de degradação ambiental e preservam a fiscalização comum, com prevalência do auto do órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.
D
Errada
Incorreta porque trata o 4º item como falso, mas o art. 17, § 2º, determina que o ente que tiver conhecimento da iminência ou ocorrência de degradação ambiental deve adotar medidas para evitar, cessar ou mitigar o dano, e o § 3º preserva a fiscalização comum pelos entes federativos, com prevalência do auto de infração do órgão com atribuição de licenciamento ou autorização.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar atuação supletiva como se fosse qualquer omissão genérica do ente originário, quando a LC 140/2011 prevê hipóteses legais específicas no art. 15, e confundir prevalência do auto do órgão licenciador com exclusividade absoluta de fiscalização ou de atuação preventiva dos demais entes.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os conceitos legais: supletiva é substituição; subsidiária é auxílio solicitado.
  • Em LC 140/2011, não presuma supletividade por simples inércia ampla; confira se o enunciado respeita as hipóteses do art. 15.
  • Em infração ambiental de atividade licenciada, o ponto de partida é o art. 17: o órgão licenciador/autorizador autua e processa, mas isso não exclui fiscalização comum dos demais entes.
  • Se houver iminência ou ocorrência de degradação ambiental, qualquer ente deve agir imediatamente; depois, verifica-se a prevalência do auto do órgão competente para licenciar ou autorizar.

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