O Conselho Nacional do Meio ...

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Q3876423 Direito Ambiental
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é a instância máxima de deliberação sobre normas ambientais. Sobre sua composição e funcionamento estabelecidos em norma, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II: "Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (...) II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;"; Decreto nº 99.274/1990, art. 5º, caput, incisos I, VI, VIII e IX, com redação dada pelo Decreto nº 11.417/2023: "Art. 5º O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e terá a seguinte composição: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; (...) VI - um representante de cada Governo estadual e distrital; (...) VIII - oito representantes dos Governos municipais que possuam órgão ambiental estruturado e conselho de meio ambiente; IX - oito representantes de entidades da sociedade civil com atuação na área ambiental em âmbito nacional e regional, de cada uma das regiões geográficas do País;\" Aplicação: como a questão cobra presidência e composição do CONAMA, a alternativa correta é a que reproduz esses elementos normativos, isto é, a letra D.

Tema central: Composição do CONAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma exclusão obrigatória de representantes de confederações nacionais da indústria e do comércio, com finalidade específica de garantir imparcialidade em matéria de poluição hídrica rurícola, sem amparo na composição legal/regulamentar apontada na base. O critério de eliminação é o confronto com a composição normativa do CONAMA, que não contém a exclusão formulada no item.
B
Errada
Incorreta porque o art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981 atribui ao CONAMA função deliberativa e competência para deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões ambientais. Por isso, é juridicamente errado reduzir suas resoluções a mera "sugestão ética".
C
Errada
Incorreta porque a Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II, define o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo, e não como órgão central do SISNAMA. Além disso, a alternativa menciona "Fundo Nacional de Saúde Ambiental (FNSA)", elemento estranho à disciplina normativa central usada para definir a natureza e as competências do CONAMA na questão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a disciplina normativa vigente: o CONAMA é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e sua composição inclui representantes dos Governos estaduais, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades da sociedade civil, exatamente como dispõe o art. 5º do Decreto nº 99.274/1990, na redação dada pelo Decreto nº 11.417/2023. Isso está em harmonia com o art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981, que qualifica o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a condição de órgão consultivo e deliberativo pela de órgão central do SISNAMA e tratar a função de deliberar sobre normas e padrões como se gerasse apenas recomendações sem força normativa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe natureza institucional de composição: a Lei nº 6.938/1981 define o lugar do CONAMA no SISNAMA; o regulamento detalha quem o preside e quem o integra.
  • Se a alternativa disser que o CONAMA é órgão central, elimine pelo art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981, que o qualifica como órgão consultivo e deliberativo.
  • Quando a questão cobrar composição do CONAMA, confira se aparecem Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil, porque esses elementos estão expressamente previstos no art. 5º do Decreto nº 99.274/1990 na redação vigente.

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Comentários

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Para mim o gabarito está equivocado e a questão é passível de anulação.

De acordo com o parágrafo único, inciso VII do art 8º da Lei 6.938/81, o secretário do meio ambiente CONAMA é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do CONAMA. No referido artigo não informa que é o Ministro de Estado.

O problema é que tem várias leis e decretos sobre o tema de quem preside o CONAMA

 Altera o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1º O , passa a vigorar com as seguintes alterações:

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