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Q3876422 Direito Ambiental
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), instituiu a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Analise as afirmativas a seguir sobre os planos de gestão e a logística reversa.

I.São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, os fabricantes de agrotóxicos, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes.

II.O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

III.A disposição final ambientalmente adequada de rejeitos inclui o lançamento em lixões a céu aberto, desde que a área rurícola esteja situada a mais de 50 quilômetros de mananciais hídricos para consumo humano.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, arts. 24, 33, caput, incisos I, II e V, 3º, VIII, e 47, II: “Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.” “Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens (...) II - pilhas e baterias; (...) V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;” “VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros (...)” e “Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;”.

Tema central: PNRS e logística reversa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa toma a assertiva III como única correta, mas ela é juridicamente falsa. A Lei nº 12.305/2010 define, no art. 3º, VIII, a disposição final ambientalmente adequada como distribuição ordenada de rejeitos em aterros, e o art. 47, II, proíbe lançamento in natura a céu aberto. Não existe, na base normativa dada, autorização para lixão em razão de distância de 50 km de mananciais. Além disso, as assertivas I e II estão corretas pelos arts. 33 e 24.
B
Errada
Incorreta. Embora I e II estejam corretas, a alternativa erra ao incluir a assertiva III. O vício jurídico específico está no confronto da III com os arts. 3º, VIII, e 47, II, da Lei nº 12.305/2010: disposição final ambientalmente adequada exige aterro, e o lançamento a céu aberto é proibido. A suposta exceção territorial mencionada na assertiva não consta da PNRS segundo a base.
C
Errada
Incorreta. A alternativa reconhece a assertiva II, corretamente fundada no art. 24, mas exclui indevidamente a assertiva I. Essa exclusão contraria a literalidade do art. 33, caput, incisos I, II e V, que inclui agrotóxicos, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes no regime de logística reversa obrigatória.
D
Certa
A alternativa D está correta porque combina duas assertivas compatíveis com a literalidade da Lei nº 12.305/2010 e exclui a assertiva incompatível com o regime legal da disposição final. A assertiva I encontra amparo no art. 33, que impõe logística reversa aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes. A assertiva II reproduz o art. 24, segundo o qual o PGRS integra o processo de licenciamento ambiental perante o órgão competente do Sisnama. Já a assertiva III contraria o art. 3º, VIII, que vincula a disposição final ambientalmente adequada a aterros, e o art. 47, II, que proíbe lançamento a céu aberto, sem qualquer exceção baseada em distância de mananciais.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar lixão a céu aberto como se pudesse ser admitido por critério geográfico inexistente na PNRS e testar se o candidato conhece a literalidade do art. 33 sobre os produtos sujeitos à logística reversa obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Em PNRS, confira se o produto está expressamente no rol do art. 33; estando no rol, há logística reversa obrigatória.
  • Se a questão falar em PGRS, lembre do vínculo textual com o licenciamento ambiental previsto no art. 24.
  • Para rejeitos, a expressão legal relevante é aterro; lixão a céu aberto não se encaixa em disposição final ambientalmente adequada.
  • Desconfie de exceções inventadas por distância, localização rural ou afastamento de mananciais quando a lei traz vedação direta.

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