A Lei nº 12.305, de 2 ...
I.São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, os fabricantes de agrotóxicos, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes.
II.O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
III.A disposição final ambientalmente adequada de rejeitos inclui o lançamento em lixões a céu aberto, desde que a área rurícola esteja situada a mais de 50 quilômetros de mananciais hídricos para consumo humano.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, arts. 24, 33, caput, incisos I, II e V, 3º, VIII, e 47, II: “Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.” “Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens (...) II - pilhas e baterias; (...) V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;” “VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros (...)” e “Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;”.
- Em PNRS, confira se o produto está expressamente no rol do art. 33; estando no rol, há logística reversa obrigatória.
- Se a questão falar em PGRS, lembre do vínculo textual com o licenciamento ambiental previsto no art. 24.
- Para rejeitos, a expressão legal relevante é aterro; lixão a céu aberto não se encaixa em disposição final ambientalmente adequada.
- Desconfie de exceções inventadas por distância, localização rural ou afastamento de mananciais quando a lei traz vedação direta.
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