Quanto a atos, princípios e poderes administrativos, assinal...
Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos, princípios e poderes administrativos. Vejamos:
A. ERRADO. A autoexecutoriedade depende de ordem judicial prévia e se aplica como regra geral a quaisquer intervenções estatais sobre particulares.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
B. ERRADO. O princípio da impessoalidade autoriza tratamento diferenciado por conveniência administrativa quando houver parecer técnico interno favorável.
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
C. CERTO. O poder de polícia exerce-se com coercibilidade e autoexecutoriedade nas hipóteses legais, observando proporcionalidade e motivação, e admite controle jurisdicional quanto à legalidade.
Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade, admitindo controle jurisdicional quanto à legalidade. Há, inclusive, um conceito legal:
“Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentam essa característica. Refere-se à margem de liberdade que a Administração Pública apresenta para decidir como aplicar a lei nos casos concretos, respeitando, sempre, os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
D. ERRADO. A anulação administrativa só ocorre por decisão judicial transitada em julgado, pois a autotutela tem efeito meramente declaratório, sem desconstituir atos viciados.
A Administração Pública detém o poder-dever de autotutela, podendo anular seus próprios atos ilegais, independentemente de decisão judicial, com efeitos desconstitutivos, conforme consagrado na Súmula 473 do STF, razão pela qual é incorreta a afirmação de que a anulação administrativa dependeria de decisão judicial transitada em julgado.
Princípio da Autotutela: A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso.
Encontramos este princípio nas seguintes súmulas:
Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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A autoexecutoriedade depende de ordem judicial prévia e se aplica como regra geral a quaisquer intervenções estatais sobre particulares.
Errada, independe de ordem judicial
B
O princípio da impessoalidade autoriza tratamento diferenciado por conveniência administrativa quando houver parecer técnico interno favorável.
Errado , ele literalmente veda isso.
C
O poder de polícia exerce-se com coercibilidade e autoexecutoriedade nas hipóteses legais, observando proporcionalidade e motivação, e admite controle jurisdicional quanto à legalidade.
Correto , sempre proporcional e motivado e admitindo controle jurisdicional
D
A anulação administrativa só ocorre por decisão judicial transitada em julgado, pois a autotutela tem efeito meramente declaratório, sem desconstituir atos viciados.
Errado, a autotutela permite a administração rever seus próprios atos
SOU PCES2026!
vamos que vamos IFCE 2026
SOU GCM ANANINDEUA 2026
O fiscal de atividades possui poder de polícia administrativa, que é a prerrogativa legal de condicionar ou restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público
Refere-se à capacidade do Estado de editar normas e impor restrições para proteger o interesse público, como a segurança, a saúde, a ordem pública, entre outros.
Nesse contexto, a administração pública, ao exercer tal poder, deve observar a proporcionalidade nas medidas adotadas.
Tem como características a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade
FELIZ NATAL A TODOS VOCÊS ✟❤︎⛪️
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