A Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo define sua orga...

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Q3769169 Direito Constitucional
A Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo define sua organização político-administrativa, autonomia, distritos e regras de alteração territorial. Considerando essas disposições, é INCORRETO afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo/ES, art. 4º, § 3º: "§ 3º - A criação, a organização e a supressão de distritos depende da Lei Municipal, observada a legislação estadual." Como a alternativa D afirma que esses atos dependem exclusivamente de decreto do Poder Executivo e dispensam lei municipal, ela contraria diretamente o dispositivo expresso da Lei Orgânica e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Distritos e lei municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, não podendo ser assinalada como incorreta. Reproduz a Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo/ES, art. 4º, caput: "Art. 4º- O Município de Alto Rio Novo, unidade territorial do Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito publico interno, com autonomia política, administrativa e financeira, é organizado e regido pela Lei Orgânica na forma da Constituição Federal e da Constituição Estadual."
B
Errada
Está correta, não podendo ser assinalada como incorreta. Coincide com a Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo/ES, art. 4º, § 2º: "§ 2º - O Município compõe-se de dois distritos que são: Palmerino e Monte Carmelo."
C
Errada
Está correta, não podendo ser assinalada como incorreta. Está em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo/ES, art. 5º: "Art. 5º - Qualquer alteração territorial do Município de Alto Rio Novo só pode ser feita na forma da Lei Complementar Estadual, preservando a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, dependendo de consulta prévia às populações interessadas, mediante plebiscito e aprovação da Câmara Municipal." A alternativa resume corretamente exigências efetivamente previstas no dispositivo.
D
Certa
A alternativa D é o gabarito porque nega a espécie normativa exigida pela Lei Orgânica. O fundamento específico está no art. 4º, § 3º, que reserva à lei municipal a criação, a organização e a supressão de distritos, com observância da legislação estadual. Portanto, não há competência suficiente de decreto do Executivo, isoladamente, para praticar esses atos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre alteração territorial do Município e criação, organização ou supressão de distritos. A primeira matéria está no art. 5º; a segunda está no art. 4º, § 3º, e exige lei municipal, o que afasta decreto exclusivo do Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de distritos, verifique qual espécie normativa o texto exige: aqui, a Lei Orgânica reservou a matéria à lei municipal.
  • Não misture alteração territorial do Município com disciplina dos distritos; a própria Lei Orgânica trata os temas em dispositivos distintos.
  • Se a alternativa reproduz literalmente a Lei Orgânica local, a tendência é que esteja correta; o erro costuma aparecer na troca de lei por ato do Executivo.

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Comentários

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  • Exigência de Lei: A criação, organização ou supressão de distritos exige obrigatoriamente uma Lei Municipal, e não apenas um decreto do Prefeito (Poder Executivo).
  • Participação do Legislativo: Como se trata de uma lei, ela precisa ser votada e aprovada pela Câmara Municipal.
  • Requisitos Estaduais: Além da lei municipal, é necessário observar a legislação estadual pertinente e, geralmente, a consulta prévia às populações interessadas (plebiscito).

Gabarito D

Nem precisa ler da lei orgânica de Alto Rio Novo para acertar.

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