A Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo define sua orga...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo/ES, art. 4º, § 3º: "§ 3º - A criação, a organização e a supressão de distritos depende da Lei Municipal, observada a legislação estadual." Como a alternativa D afirma que esses atos dependem exclusivamente de decreto do Poder Executivo e dispensam lei municipal, ela contraria diretamente o dispositivo expresso da Lei Orgânica e, por isso, é a incorreta.
- Quando a questão tratar de distritos, verifique qual espécie normativa o texto exige: aqui, a Lei Orgânica reservou a matéria à lei municipal.
- Não misture alteração territorial do Município com disciplina dos distritos; a própria Lei Orgânica trata os temas em dispositivos distintos.
- Se a alternativa reproduz literalmente a Lei Orgânica local, a tendência é que esteja correta; o erro costuma aparecer na troca de lei por ato do Executivo.
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Comentários
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- Exigência de Lei: A criação, organização ou supressão de distritos exige obrigatoriamente uma Lei Municipal, e não apenas um decreto do Prefeito (Poder Executivo).
- Participação do Legislativo: Como se trata de uma lei, ela precisa ser votada e aprovada pela Câmara Municipal.
- Requisitos Estaduais: Além da lei municipal, é necessário observar a legislação estadual pertinente e, geralmente, a consulta prévia às populações interessadas (plebiscito).
Gabarito D
Nem precisa ler da lei orgânica de Alto Rio Novo para acertar.
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