Documento, informação, informação sigilosa, informação pess...

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Q3365481 Legislação Federal
Documento, informação, informação sigilosa, informação pessoal, tratamento da informação, disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade são procedimentos previstos na Lei Nº 12.527/2011 e que devem ser considerados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios com objetivo de garantir o acesso a informações. De acordo com a referida legislação, assinale a alternativa que corresponda corretamente a compreensão de “Informação Pessoal”.
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; (A)

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; (C)

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; (D)

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; (B)

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. (E)

GABARITO: D

GAB: D

Contribuindo:

Transparência Ativa: divulgação de dados independentemente de solicitação;

Transparência Passiva: divulgação após a solicitação do particular.

·        PRIMARIEDADE FONTE = sem modificações

·        AUTENTICIDADE - Pode ser modificada = produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

INTEGRIDADE - Não é modificada = inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.

Informação - dados/transmissão de conhecimento

 

Documento - unidade de registro

 

Informação sigilosa - restrição temporária

 

Informação pessoal - relativa à pessoa natural

 

Disponibilidade - conhecida e utilizada

 

·        SIGILO-EXCEÇÃO

·        PUBLICIDADE-REGRA – Transparência Ativa

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