A Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 determin...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
O tema tratado na questão é a definição de instituições congêneres segundo a Lei nº 12.550/2011, que rege a atuação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O artigo fundamental para a resolução é o art. 6º, §3º da referida lei:
“§ 3º Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.”
Explicação do Tema Central:
A legislação busca limitar o conceito de “instituições congêneres” às instituições públicas que atuam em ensino, pesquisa e assistência em saúde, prestando serviços obrigatoriamente no âmbito do SUS. Compreender esse conceito é essencial para a atuação do advogado na formulação ou análise de contratos com a EBSERH.
Exemplo prático:
Um hospital universitário estadual (público), que desenvolve ensino, pesquisa e atende pelo SUS, pode ser considerado congênere e firmar contrato com a EBSERH. Um hospital particular, mesmo atendendo SUS, não é congênere segundo a lei.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A reproduz exatamente o texto legal: considera “instituições congêneres” apenas as instituições públicas com ensino e pesquisa em saúde e atuação direta no SUS. É a única alternativa fiel ao art. 6º, §3º da Lei nº 12.550/2011.
Análise das Alternativas Incorretas:
B e C: Incluem “instituições privadas”, erro grave, porque a lei limita o conceito apenas às públicas.
C e D: Trocariam o termo “desenvolvam” por “incentivem”, descaracterizando o critério legal. Incentivar não é o mesmo que desenvolver atividades de ensino/pesquisa.
D: Restringe e erra duplamente ao citar apenas “instituições privadas” e “incentivo”, divergindo totalmente do comando legal.
E: Troca o âmbito do SUS por “âmbito nacional e internacional”, inovação sem respaldo no texto da lei.
Pegadinhas e Dicas de Prova:
Fique atento à redação literal: a lei não inclui instituições privadas e exige atividades efetivas (não meramente incentivadas) de ensino e pesquisa vinculadas ao SUS. Muitas bancas tentam induzir ao erro trocando ou generalizando palavras-chave.
Conclusão:
A alternativa correta é A, pois está estritamente alinhada ao texto legal, fundamental para quem se prepara para concursos jurídicos!
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Gabarito: Letra A.
De acordo com a Lei nº 12.550 de Dezembro de 2011.
§ 3º Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
artigo 6º
ARTIGO 6° -§3 - CONSIDERA-SE instituição congêneres , para efeito dessa lei , as instituições Públicas que desenvolvam atividades de ensino e pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito SUS
GABARITO: LETRA A
Art. 6º § 3º Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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