A Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 determin...
Gabarito: Letra A.
De acordo com a Lei nº 12.550 de Dezembro de 2011.
§ 3º Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
artigo 6º
GABARITO: LETRA A § 3º Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.ARTIGO 6° -§3 - CONSIDERA-SE instituição congêneres , para efeito dessa lei , as instituições Públicas que desenvolvam atividades de ensino e pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito SUS
GABARITO: LETRA A
Art. 6º § 3º Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
LETRA A
Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam
atividades de ensino e de pesquisa na ÁREA DA SAÚDE e que prestem serviços no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
só publicas
privadas nao