O Decreto nº 7.508/2011, estabelece as normas para a organi...

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Q3907911 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.508/2011, estabelece as normas para a organização e o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), introduzindo conceitos fundamentais como a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES). Este instrumento visa consolidar as ofertas assistenciais garantidas aos usuários em todo o território nacional, sob a gestão tripartite. No que tange aos critérios para a atualização e composição desse rol de serviços públicos de saúde, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 22, caput e parágrafo único: "Art. 22. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o Sistema Único de Saúde - SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES." A alternativa D é a correta porque atribui ao Ministério da Saúde a atualização periódica da RENASES, em consonância com o regime do decreto.

Tema central: Atualização da RENASES
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria requisito mínimo expresso para instituição da Região de Saúde. O Decreto nº 7.508/2011, art. 5º, dispõe literalmente: "Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde." Logo, vigilância em saúde é requisito obrigatório e não pode ser dispensada por alegação de financiamento de outro serviço.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos indicados na base: afirma exclusividade da Direção Nacional do SUS na elaboração do Mapa da Saúde e veda a inclusão de dados da iniciativa privada sem amparo normativo. O Decreto nº 7.508/2011, art. 16, determina literalmente: "Art. 16. No planejamento da saúde, devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais comporão os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional." Portanto, os Mapas da Saúde não se restringem à esfera nacional e devem considerar serviços privados, complementar ou não ao SUS.
C
Errada
Está errada porque atribui à RENASES natureza facultativa e admite exclusão de serviços com base em autonomia administrativa, o que contraria sua definição normativa. O Decreto nº 7.508/2011, art. 22, estabelece que a RENASES "compreende todas as ações e serviços que o Sistema Único de Saúde - SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde". Isso exclui a ideia de documento facultativo de adesão por Estados e Municípios. A base também não autoriza afirmar que a autonomia administrativa permita excluir serviços de Atenção Primária à Saúde das redes.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a RENASES reúne as ações e serviços oferecidos pelo SUS ao usuário para garantir a integralidade da assistência, e suas atualizações são consolidadas e publicadas periodicamente pelo Ministério da Saúde. A referência à pactuação na Comissão Intergestores Tripartite é compatível com a gestão compartilhada do SUS, mas não integra a literalidade do art. 22.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados plausíveis com negações incompatíveis com a literalidade do decreto: tratou a RENASES como facultativa, dispensou vigilância em saúde da Região de Saúde e excluiu a iniciativa privada do Mapa da Saúde, enquanto a alternativa correta trouxe a estrutura normativa real da RENASES.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão falar em RENASES, procure dois pontos: ela reúne as ações e serviços ofertados pelo SUS para a integralidade e sua atualização é consolidada e publicada pelo Ministério da Saúde.
  • Em Região de Saúde, confira sempre o núcleo mínimo do art. 5º do Decreto nº 7.508/2011; vigilância em saúde é requisito expresso e indispensável.
  • Em Mapa da Saúde, elimine alternativas que excluam a iniciativa privada, porque o art. 16 manda considerar serviços e ações privados, complementares ou não ao SUS.

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