Em relação à atuação da Defensoria Pública, analise as asse...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866320 Legislação da Defensoria Pública

Em relação à atuação da Defensoria Pública, analise as assertivas a seguir:


I. O prazo para recurso contra sentença proferida em audiência de instrução e julgamento é de 15 (quinze) dias úteis a contar do ato processual, em dobro para a Defensoria Pública.

II. A nomeação de advogado dativo em processo criminal sem a prévia notificação do acusado para constituir advogado contratado ou a Defensoria Pública constitui causa de nulidade processual.

III. A Defensoria Pública tem legitimidade para intervir como amicus curiae em processos cíveis e requerer a instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva.

IV. A atuação do Defensor Público nas hipóteses legais de curadoria especial depende da aceitação pelo juiz competente.


Quais estão corretas?

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Central: A questão aborda a atuação da Defensoria Pública com base na Lei Complementar nº 80 de 1994 e suas alterações pela Lei Complementar nº 132 de 2009. É necessário compreender os prazos processuais, a nomeação de advogados dativos, a legitimidade para intervenção em processos e a atuação em curadoria especial.

Análise das Assertivas:

I. Prazo para recurso: A afirmação de que a Defensoria Pública tem prazo em dobro para recorrer está correta, conforme o Código de Processo Civil (art. 186), mas a questão refere-se a "15 dias úteis", o que não é preciso. Portanto, errada.

II. Nomeação de advogado dativo: A nomeação de advogado dativo sem prévia comunicação ao réu para constituir advogado ou acionar a Defensoria Pública é, de fato, causa de nulidade processual. Isso está em consonância com a jurisprudência do STF e STJ. Portanto, correta.

III. Intervenção como amicus curiae: A Defensoria Pública tem legitimidade para atuar como amicus curiae em processos cíveis e pode requerer a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, conforme art. 4º da LC 80/94. Portanto, correta.

IV. Curadoria especial: A atuação da Defensoria Pública em curadoria especial não depende de aceitação do juiz, mas sim é uma obrigação legal quando o réu é revel ou incapaz, conforme art. 4º, §1º, da LC 80/94. Portanto, errada.

Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa B - Apenas II e III é a correta. Como mencionado, a II e a III são assertivas corretas de acordo com a legislação vigente e interpretação doutrinária.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que um réu em um processo criminal não é informado de seu direito de ser assistido pela Defensoria Pública antes da nomeação de um advogado dativo. Esse ato pode ser considerado nulo, garantindo ao réu o direito de defesa plena.

Conclusão: A interpretação cuidadosa dos textos legais e sua aplicação prática são essenciais para responder adequadamente questões de concurso. Verifique sempre os artigos mencionados para reforçar seu entendimento.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab B

 

I. O prazo para recurso contra sentença proferida em audiência de instrução e julgamento é de 15 (quinze) dias úteis a contar do ato processual, em dobro para a Defensoria Pública. X

 

Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§ 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

Art. 183, § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

 

 

II. A nomeação de advogado dativo em processo criminal sem a prévia notificação do acusado para constituir advogado contratado ou a Defensoria Pública constitui causa de nulidade processual. CERTO

 

"A constatação de que o réu havia procedido à mudança de endereço sem comunicação ao Juízo processante, encontrando-se, pois, em local incerto e não sabido, não constitui subterfúgio, no caso dos autos, para justificar a ausência de intimação prévia do réu para constituição de novo advogado, pois, a remessa dos autos à Defensoria Pública ocorrera por despacho datado de 26/1/2013 (e-STJ fl. 56), enquanto a verificação do fato de estar o réu em local incerto e não sabido ocorrera por despacho judicial datado de 17/12/2013 (e-STJ fl. 71), ou seja, mais de dez meses após a remessa indevida à Defensoria Pública. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, desconstituindo o trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, anular a Ação Penal n. 0001941-67.2012.8.22.0004, somente em relação ao ora paciente Edimilson Gomes da Silva, desde a nomeação de defensor público para atuação no feito, determinando-se que sejam os atos processuais renovados mediante prévia intimação do réu para constituição de advogado para atuação no processo criminal, tornando-se sem efeito o mandado de prisão expedido contra o paciente".

(HC 389.899/RO, DJe 31/05/2017)

 

NOTA: não há nulidade se for nomeado defensor APÓS o réu não ter sido encontrado, nem se o defensor constituído não apresentar defesa (art. 265, §2°, CPP)

 

 

III. A Defensoria Pública tem legitimidade para intervir como amicus curiae em processos cíveis e requerer a instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva. CERTO

 

CPC, Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

 

Há vários casos em que se admitiu a Defensoria como amicus curiae, mesmo antes do novo CPC:  (ADPF 405, RE 760931, RE 729884, etc.). 

 

 

IV. A atuação do Defensor Público nas hipóteses legais de curadoria especial depende da aceitação pelo juiz competente. X

 

Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

A atuação da Defensoria Pública como curador especial decorre de expressa determinação legal, cabendo ao juiz determinar a abertura de vista para que o Defensor Público analise a existência de hipótese legal de atuação institucional (art. 72º, p.u., do CPC/2015 c/c art. 4º, XVI, da LC n. 80º/1994).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo