Em relação à atuação da Defensoria Pública, analise as asse...
Em relação à atuação da Defensoria Pública, analise as assertivas a seguir:
I. O prazo para recurso contra sentença proferida em audiência de instrução e julgamento é de 15 (quinze) dias úteis a contar do ato processual, em dobro para a Defensoria Pública.
II. A nomeação de advogado dativo em processo criminal sem a prévia notificação do acusado para constituir advogado contratado ou a Defensoria Pública constitui causa de nulidade processual.
III. A Defensoria Pública tem legitimidade para intervir como amicus curiae em processos cíveis e requerer a instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva.
IV. A atuação do Defensor Público nas hipóteses legais de curadoria especial depende da aceitação pelo juiz competente.
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Esta questão aborda temas centrais da atuação da Defensoria Pública, exigindo do candidato conhecimento técnico dos dispositivos legais específicos, bem como interpretação precisa dos princípios processuais.
Análise das assertivas:
I – Errada: Embora o art. 1.003, §5º do CPC estabeleça que o prazo para recorrer da sentença é de 15 dias úteis e o art. 186 do CPC assegure à Defensoria Pública prazo em dobro, a Súmula 431 do STJ esclarece que o prazo em dobro não se aplica ao recurso interposto em audiência, pois é ato imediato e não sujeito à contagem em dobro.
II – Correta: O STJ (HC 238.331/RJ) decidiu que a nomeação de advogado dativo sem prévia intimação do acusado para constituir defensor ou Defensoria caracteriza nulidade processual, violando o contraditório e a ampla defesa. Isso é confirmado, também, na doutrina por Frederico Marques.
III – Correta: A Lei Complementar 80/1994, com redação da LC 132/2009 (art. 4º, XI), reconhece expressly que a Defensoria Pública pode intervir como amicus curiae em ações coletivas e requerer Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, valendo-se de sua legitimação institucional.
IV – Errada: O art. 72, II, do CPC determina que a atuação da Defensoria Pública como curadora especial não depende de aceitação do juiz. Trata-se de um dever legal e automático, como reforçado por Nelson Nery Junior.
Exemplo prático:
Pense em réu revel citado por edital. A nomeação de Defensoria é automática, sem anuência do juiz, garantindo ampla defesa.
Gabarito correto: B) Apenas II e III.
Dica de prova: Atenção a termos como “depende de aceitação pelo juiz” (pegadinha) e aplicação de prazo em dobro em audiência.
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Gab B
I. O prazo para recurso contra sentença proferida em audiência de instrução e julgamento é de 15 (quinze) dias úteis a contar do ato processual, em dobro para a Defensoria Pública. X
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.
Art. 183, § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
II. A nomeação de advogado dativo em processo criminal sem a prévia notificação do acusado para constituir advogado contratado ou a Defensoria Pública constitui causa de nulidade processual. CERTO
"A constatação de que o réu havia procedido à mudança de endereço sem comunicação ao Juízo processante, encontrando-se, pois, em local incerto e não sabido, não constitui subterfúgio, no caso dos autos, para justificar a ausência de intimação prévia do réu para constituição de novo advogado, pois, a remessa dos autos à Defensoria Pública ocorrera por despacho datado de 26/1/2013 (e-STJ fl. 56), enquanto a verificação do fato de estar o réu em local incerto e não sabido ocorrera por despacho judicial datado de 17/12/2013 (e-STJ fl. 71), ou seja, mais de dez meses após a remessa indevida à Defensoria Pública. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, desconstituindo o trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, anular a Ação Penal n. 0001941-67.2012.8.22.0004, somente em relação ao ora paciente Edimilson Gomes da Silva, desde a nomeação de defensor público para atuação no feito, determinando-se que sejam os atos processuais renovados mediante prévia intimação do réu para constituição de advogado para atuação no processo criminal, tornando-se sem efeito o mandado de prisão expedido contra o paciente".
(HC 389.899/RO, DJe 31/05/2017)
NOTA: não há nulidade se for nomeado defensor APÓS o réu não ter sido encontrado, nem se o defensor constituído não apresentar defesa (art. 265, §2°, CPP)
III. A Defensoria Pública tem legitimidade para intervir como amicus curiae em processos cíveis e requerer a instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva. CERTO
CPC, Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
Há vários casos em que se admitiu a Defensoria como amicus curiae, mesmo antes do novo CPC: (ADPF 405, RE 760931, RE 729884, etc.).
IV. A atuação do Defensor Público nas hipóteses legais de curadoria especial depende da aceitação pelo juiz competente. X
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
A atuação da Defensoria Pública como curador especial decorre de expressa determinação legal, cabendo ao juiz determinar a abertura de vista para que o Defensor Público analise a existência de hipótese legal de atuação institucional (art. 72º, p.u., do CPC/2015 c/c art. 4º, XVI, da LC n. 80º/1994).
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