Otávio, defensor público no Estado do Mato Grosso do Sul, no...

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Q1869829 Legislação da Defensoria Pública

Otávio, defensor público no Estado do Mato Grosso do Sul, no desempenho de suas atribuições cíveis, é intimado para dizer a respeito da proposta de acordo lançada nos autos do processo em que atua a Defensoria Pública. Sem conseguir contato com a parte assistida, apõe sua manifestação nos seguintes termos: “Ciente da proposta de acordo. Sem oposição. Pelo prosseguimento”.

Diante da situação narrada, é correto afirmar que:

Alternativas

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Tema central: Trata-se das limitações e prerrogativas do Defensor Público ao atuar em nome do assistido, em especial quanto ao consentimento em acordo judicial sem contato com o assistido.

Legislação aplicável: O art. 44, XI, da Lei Complementar nº 80/1994 estabelece que:

“São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: […] XI – representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.”

A aceitação de acordo judicial, ato que implica disposição de direitos, está entre aqueles para os quais a lei exige poderes especiais ou consentimento do assistido. A doutrina de Hugo Nigro Mazzilli reforça que atos de disposição de direitos (como transações) devem ter consentimento expresso do representado.

Jurisprudência: O STF destaca que a Defensoria atua sem procuração, exceto nos casos que exijam poderes especiais (RE 888888).

Exemplo prático: Se o Defensor não consegue contato com o assistido acerca de uma proposta de acordo, deve manifestar-se pelo prosseguimento processual, mas não pode anuir ao acordo em nome do assistido sem autorização.

Justificativa da alternativa correta (C):
O Defensor não pode consentir com o acordo sem o prévio consentimento do assistido, pois se trata de disposição de direitos. Sua manifestação está restrita ao que não compromete direitos do representado sem autorização.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: A atuação sem procuração não é irrestrita; certos atos exigem poderes especiais.

B) Errada: Confunde aceitação de acordo (que exige autorização) com mera manifestação nos autos.

D) Errada: Cita artigo incorreto (“Art. 128, XI”) e parte de premissa equivocada quanto à necessidade de procuração em feitos administrativos.

Pegadinha: Atenção ao termo “sem oposição”: essa expressão equivale à concordância tácita com o acordo, o que só é possível com autorização do assistido.

Conclusão: Conheça o limite da atuação do defensor: pode atuar sem procuração, mas não pode dispor de direitos do assistido sem autorização expressa. Domine esses detalhes e evite as pegadinhas!

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LC 80/1994 – LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, INDEPENDENTEMENTE DE MANDATO, ressalvados os casos para os quais a lei exija PODERES ESPECIAIS;

São casos em que a lei exige procuração com poderes especiais:

1) Artigo 39 do CPP (representação em ação pública condicionada)

2)Artigo 44 do CPP (ajuizar ação penal privada, inclusive a subsidiária da pública)

3) Artigo 55 do CPP (aceitar perdão do querelante)

4) Artigo 98 do CPP (suscitar suspeição do juiz)

5) Artigo 146 do CPP (arguir incidente de falsidade)

6) Artigo 105 do CPC (para receber citação inicial)

7) Artigo 105 do CPC (para confessar o fato)

8) Artigo 105 do CPC (para reconhecer procedência do pedido)

9) Artigo 105 do CPC (para transigir, fazer acordos em juízo)

10) Artigo 105 do CPC (para desistir da ação ou do recurso interposto)

11) Artigo 105 do CPC (para renunciar ao direito em demanda)

12) Artigo 105 do CPC (para receber os valores cobrados)

13) Artigo 105 do CPC (para dar quitação de pagamento de dívida)

14) Artigo 105 do CPC (para firmar compromisso em juízo)

15) Artigo 334, § 10, do CPC (audiência de conciliação)

16) Artigo 390, § 1º, do CPC (confissão espontânea)

17) Artigo 620, § 2º, do CPC (prestar primeiras e últimas declarações no inventário).

Fonte: Conjur

Gratidão pelas correções, Lucas Freitas e Rachel Cassini

Sobre o comentário do Lucas Gonçalves, os artigos mencionados são do CPC/1973, faltou o colega dar uma conferida antes de comentar!

No CPC/2015, o artigo é o 105, não o 38!

Alguém poderia me explicar o erro da alternativa B por gentileza?

GABARITO C

A ausência de contato com a parte assistida gera óbice a constituição de procuração ad judicia com poderes especiais necessário para transigir no caso narrado, sendo, portanto, erro inicial que acarretou o vício de representação.

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