Otávio, defensor público no Estado do Mato Grosso do Sul, no...

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Q1869829 Legislação da Defensoria Pública

Otávio, defensor público no Estado do Mato Grosso do Sul, no desempenho de suas atribuições cíveis, é intimado para dizer a respeito da proposta de acordo lançada nos autos do processo em que atua a Defensoria Pública. Sem conseguir contato com a parte assistida, apõe sua manifestação nos seguintes termos: “Ciente da proposta de acordo. Sem oposição. Pelo prosseguimento”.

Diante da situação narrada, é correto afirmar que:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: LC nº 80/1994, art. 128, XI: "XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;". No caso, o defensor foi intimado para se manifestar sobre proposta de acordo sem contato com o assistido; como aceitar acordo é ato de transação e o CPC, art. 105, inclui "transigir" entre os atos que dependem de cláusula específica, não podia consentir em nome da parte sem autorização específica, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Poderes especiais para transigir
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a dispensa de procuração em atuação sem limites. O art. 128, XI, da LC nº 80/1994 admite representação independentemente de mandato, mas ressalva expressamente os casos em que a lei exige poderes especiais. Como transigir é um desses casos, a conclusão da alternativa contraria a própria exceção legal.
B
Errada
Está errada porque desloca o problema para uma exigência formal absoluta de instrumento de procuração. O ponto decisivo, segundo a base, não é afirmar genericamente que a procuração é indispensável como forma necessária, mas reconhecer que a aceitação de transação depende de poderes especiais/autorização específica da parte. A questão cobra o limite material da atuação sem mandato, e não uma exigência formal categórica de procuração tal como a alternativa redige.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a LC nº 80/1994 autoriza a atuação do defensor público independentemente de mandato, mas essa regra não é absoluta: ela cede nos atos para os quais a lei exige poderes especiais. A aceitação de acordo configura transação, e o CPC, art. 105, trata "transigir" como ato que depende de cláusula específica. Assim, sem contato com o assistido e sem autorização específica para transigir, o defensor não pode consentir validamente com os termos do acordo em nome da parte.
D
Errada
Está errada por contrariar a literalidade do art. 128, XI, da LC nº 80/1994. O dispositivo afirma que o defensor pode representar a parte em feito administrativo ou judicial independentemente de mandato, ressalvados apenas os casos legais de poderes especiais. A alternativa inventa distinção entre esfera administrativa e judicial que o texto legal não faz.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuar sem mandato e poder praticar qualquer ato em nome do assistido. A ressalva final do art. 128, XI, da LC nº 80/1994 impede essa leitura, e aceitar acordo é justamente ato sujeito a poderes especiais.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler regra de representação independentemente de mandato, procure imediatamente a ressalva legal para atos que exigem poderes especiais.
  • Se a manifestação envolver acordo, verifique se o ato é transação; sendo transação, há exigência de autorização específica da parte.
  • Não crie distinção entre feito administrativo e judicial quando o dispositivo legal trata os dois de forma expressamente conjunta.
  • Em alternativas próximas da correta, separe exigência material de poderes especiais de afirmação formal absoluta sobre instrumento de procuração.

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LC 80/1994 – LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, INDEPENDENTEMENTE DE MANDATO, ressalvados os casos para os quais a lei exija PODERES ESPECIAIS;

São casos em que a lei exige procuração com poderes especiais:

1) Artigo 39 do CPP (representação em ação pública condicionada)

2)Artigo 44 do CPP (ajuizar ação penal privada, inclusive a subsidiária da pública)

3) Artigo 55 do CPP (aceitar perdão do querelante)

4) Artigo 98 do CPP (suscitar suspeição do juiz)

5) Artigo 146 do CPP (arguir incidente de falsidade)

6) Artigo 105 do CPC (para receber citação inicial)

7) Artigo 105 do CPC (para confessar o fato)

8) Artigo 105 do CPC (para reconhecer procedência do pedido)

9) Artigo 105 do CPC (para transigir, fazer acordos em juízo)

10) Artigo 105 do CPC (para desistir da ação ou do recurso interposto)

11) Artigo 105 do CPC (para renunciar ao direito em demanda)

12) Artigo 105 do CPC (para receber os valores cobrados)

13) Artigo 105 do CPC (para dar quitação de pagamento de dívida)

14) Artigo 105 do CPC (para firmar compromisso em juízo)

15) Artigo 334, § 10, do CPC (audiência de conciliação)

16) Artigo 390, § 1º, do CPC (confissão espontânea)

17) Artigo 620, § 2º, do CPC (prestar primeiras e últimas declarações no inventário).

Fonte: Conjur

Gratidão pelas correções, Lucas Freitas e Rachel Cassini

Sobre o comentário do Lucas Gonçalves, os artigos mencionados são do CPC/1973, faltou o colega dar uma conferida antes de comentar!

No CPC/2015, o artigo é o 105, não o 38!

Alguém poderia me explicar o erro da alternativa B por gentileza?

GABARITO C

A ausência de contato com a parte assistida gera óbice a constituição de procuração ad judicia com poderes especiais necessário para transigir no caso narrado, sendo, portanto, erro inicial que acarretou o vício de representação.

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