De acordo com o art. 18, inciso III, da Lei nº 8.080/1990, ...
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Comentário da Questão:
O tema da questão refere-se à competência da direção municipal do SUS (Sistema Único de Saúde), segundo o art. 18, inciso III, da Lei nº 8.080/1990.
O texto legal dispõe expressamente:
“Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: [...] III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.”
Tema central: O foco é delimitar o papel da gestão municipal na saúde, especialmente quanto à vigilância e promoção em ambientes de trabalho – um tema importante para cargos como Cirurgião-dentista, pois envolve ações que podem impactar diretamente a saúde bucal ocupacional.
Exemplo prático: Imagine que a Secretaria Municipal de Saúde organiza visitas a empresas para fiscalizar as condições de higiene e segurança dos trabalhadores, incluindo orientações sobre prevenção de doenças bucais em ambientes insalubres. Isso é participar da execução e avaliação das condições dos ambientes de trabalho.
Justificativa da alternativa correta:
B) Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
Esta alternativa corresponde exatamente ao texto da Lei, sendo a única que reproduz o comando legal com precisão.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- A) Erra ao restringir a atuação apenas ao comércio local e exclui o ambiente de trabalho, contrariando a lei.
- C) Limita a atuação apenas a ações educativas em hospitais privados, omitindo a abrangência das ações do município e excluindo ambientes de trabalho.
- D) Trata de políticas de gestão de pessoal em hospitais estaduais, que não são da competência do município, mas sim do Estado.
Dica: Atenção ao comando “condições e ambientes de trabalho”. Muitas questões tentam confundir, restringindo ou desviando o foco da atuação municipal.
Doutrina: Lenir Santos destaca que a função municipal abrange não só a execução mas também o controle e a avaliação dessas ações, conforme a Lei nº 8.080/1990.
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Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde - SUS compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e
executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a
saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham
repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com
entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
O Artigo 18 da Lei nº 8.080/1990 detalha as competências do nível municipal na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). O inciso III desse artigo estabelece explicitamente que uma das atribuições da direção municipal é "participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho".
- A. Executar exclusivamente ações de vigilância sanitária no comércio local, sem envolvimento com o ambiente de trabalho. Embora a vigilância sanitária seja uma competência municipal, a lei não restringe essa atuação apenas ao comércio local, e a afirmativa de que não há envolvimento com o ambiente de trabalho está errada, pois a lei expressamente inclui o ambiente de trabalho nas ações de vigilância.
- C. Promover ações educativas apenas em unidades hospitalares privadas. A promoção de ações educativas é uma competência ampla do SUS e não se restringe a um tipo específico de estabelecimento. A atuação da gestão municipal abrange a totalidade de seu território, incluindo tanto o setor público quanto o privado, quando contratado ou conveniado, e não se limita a hospitais.
- D. Elaborar políticas de gestão de pessoal nos hospitais estaduais. A gestão de pessoal e as políticas para hospitais estaduais são de competência da direção estadual do SUS. A direção municipal não tem autonomia para intervir diretamente na gestão de unidades de saúde que não estão sob sua responsabilidade.
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