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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866318 Legislação da Defensoria Pública

Analise as assertivas abaixo acerca da legitimação da Defensoria Pública para propor ação civil pública:


I. Criada para atender, gratuitamente, cidadãos sem condições de se defender judicialmente, impossível a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses coletivos, por meio de ação civil pública.

II. Constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública.

III. A legitimação da Defensoria Pública na defesa dos direitos coletivos é coerente com as crescentes demandas sociais de se garantir e ampliar os instrumentos de acesso à justiça, evidenciando a possibilidade de, por meio de uma ação coletiva, evitar-se centenas de ações individuais.


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Gabarito: D – Apenas II e III.

Análise do tema:
A questão aborda a legitimação da Defensoria Pública para propor ação civil pública, tema fundamental para concursos da área jurídica e administrativa. O item exige conhecimento atualizado sobre as funções institucionais da Defensoria Pública e as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 132/2009.

Fundamentação legal:
A Lei Complementar nº 80/1994, especialmente após a alteração da LC 132/2009, trouxe que:
Art. 4º, VII:São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VII - promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;

Além disso, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), art. 5º, II, reconhece expressamente a legitimidade da Defensoria.

Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 3943, afirmou a constitucionalidade da atribuição da Defensoria para propor ação civil pública.

Explicação assertiva:
II. Correta: Está correta, pois é constitucional e legal a possibilidade da Defensoria Pública propor ação civil pública.
III. Correta: Também correta, pois a atuação coletiva da Defensoria Pública está alinhada ao princípio do amplo acesso à justiça e visa evitar múltiplas demandas individuais, facilitando, por exemplo, a defesa dos direitos de consumidores hipossuficientes em ações coletivas.
I. Incorreta: Errada ao afirmar ser “impossível” a Defensoria atuar na tutela coletiva, contrariando a lei e a jurisprudência.

Exemplo prático:
Imagine um grupo de moradores de bairro carente afetado por poluição de uma empresa. A Defensoria pode propor ação civil pública para garantir direitos de todos, evitando múltiplos processos individuais.

Pegadinhas:
A palavra “impossível”, na I, é indicativo de erro, pois não comporta exceções—vale atenção em provas!

Doutrina:
Ada Pellegrini Grinover destaca a função coletiva da Defensoria, consolidando sua legitimidade em ações civis públicas.

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Gabarito D

 

Legitimidade ativa da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública (art. 5º, II, da Lei 7.347/1985, alterado pelo art. 2º da Lei 11.448/2007). Tutela de interesses transindividuais (coletivos strito sensu e difusos) e individuais homogêneos. Defensoria pública: instituição essencial à função jurisdicional. Acesso à justiça. Necessitado: definição segundo princípios hermenêuticos garantidores da força normativa da constituição e da máxima efetividade das normas constitucionais: art. 5º, XXXV, LXXIV, LXXVIII, da Constituição da República. Inexistência de norma de exclusividade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública. Ausência de prejuízo institucional do Ministério Público pelo reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública.

[ADI 3.943, DJE de 6-8-2015.]

 

Assentada a tese de que a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
[RE 733.433 (repercussão geral), DJE de 7-4-2016]

 

Informação Complementar:

 

"A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado. Vê-se, então, que a partir da ideia tradicional da instituição forma-se, no Welfare State, um novo e mais abrangente círculo de sujeitos salvaguardados processualmente, isto é, adota-se uma compreensão de minus habentes impregnada de significado social, organizacional e de dignificação da pessoa humana" (REsp 1.264.116/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 13/04/2012).

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