Assinale a alternativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866310 Legislação Estadual
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:". Esse comando mostra que a Administração está vinculada à Constituição e aos princípios constitucionais, o que afasta as alternativas que contrariem a literalidade estadual, absolutizem o controle judicial ou distorçam moralidade e publicidade.

Tema central: Juridicidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto direto com a literalidade da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, art. 14, caput: "Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Estado obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade." O texto estadual indicado na base não inclui expressamente a eficiência nesse caput. A alternativa transporta indevidamente o rol do art. 37 da CF para a Constituição estadual.
B
Errada
Está errada porque afirma imunidade jurisdicional dos atos discricionários, o que contraria a garantia do art. 5º, XXXV, da CF — "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" — e o entendimento dominante indicado na base: atos discricionários admitem controle judicial quanto à legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade, embora o Judiciário não substitua o mérito administrativo legítimo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve a concepção contemporânea da legalidade administrativa acolhida na base: a atuação da Administração não se esgota na conformidade formal com a lei, devendo também respeitar a Constituição e os princípios constitucionais. Portanto, a legalidade administrativa é compreendida em chave de juridicidade, o que torna correta a afirmação de que o cumprimento da lei é apenas um dos aspectos do dever jurídico da Administração.
D
Errada
Está errada porque a conclusão jurídica da alternativa é incorreta: a moralidade administrativa não se confunde necessariamente com a moral comum. Segundo a base, ela possui conteúdo jurídico-normativo próprio. A referência histórica a Maurice Hauriou não salva a alternativa, porque o vício decisivo está na afirmação de identidade necessária entre moralidade administrativa e moral comum.
E
Errada
Está errada porque atribui caráter absoluto ao princípio da publicidade. A base é expressa em negar essa absolutização: a publicidade é relevante para conhecimento, controle e eficácia dos atos, mas admite restrições constitucionais e legais, inclusive em hipóteses de sigilo e proteção de outros valores constitucionalmente tutelados.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a troca do texto da Constituição catarinense pelo art. 37 da CF, para induzir o candidato a marcar a alternativa A, e o uso de afirmações absolutas sobre controle judicial, moralidade e publicidade para dar aparência de correção às alternativas B, D e E.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa citar Constituição estadual, confira a literalidade do dispositivo estadual e não presuma reprodução integral do art. 37 da CF.
  • Em Direito Administrativo, desconfie de enunciados absolutos como "não podem" e "é princípio absoluto"; a base mostra que esse foi o erro em B e E.
  • Quando a questão tratar de legalidade administrativa em sentido contemporâneo, procure a ideia de vinculação da Administração à lei e também à Constituição e aos princípios constitucionais.
  • Em moralidade administrativa, o critério eliminatório é saber que ela tem conteúdo jurídico próprio e não se confunde necessariamente com moral comum.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Tentarei responder com o que sei.

a) Os princípios listados são da CF88, não da CESC (constituição estadual de Santa Catarina). Provavelmente, assim como a CERS (constituição estadual do Rio Grande do Sul), a mesma tem princípios próprios e alguns não constantes na CF. 

b) Os atos discricionários PODEM ser objeto e controle social em seu aspecto de legalidade/validade. 

c) GABARITO

d) A moralidade administrativa NÃO SE CONFUNDE com a moral comum. A moral comum pode achar que a empresa que cobrar Imposto de Renda é roubo, a moral administrativa tá pouco se lixando pra isso. 

e) O princípio da publicidade não instaurou o Estado Democrático (todos têm direito ao sufrágio universal - só exemplo democracia é mais do que isso), muito menos a República (queda da Monarquia). 

A) ERRADA: Art 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina:

"Art. 16 — Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Estado obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade."

 

B) ERRADA: Atos administrativos discricionários podem  ser objeto de controle judicial quanto aos aspectos vinculados do ato.

“Em relação ao controle judicial dos atos discricionários, Carvalho Filho ressalta que a atuação do Judiciário deve se concentrar nos aspectos vinculados do ato, ou seja, naqueles sobre os quais o agente não tem liberdade de escolha, notadamente competência (se o ato é praticado por agente incompetente), finalidade (se o ato teve fim diverso do interesse público) e forma (se o ato foi produzido com forma diversa da prevista em lei). Todavia, segundo o autor, o Judiciário não pode aferir os critérios administrativos (conveniência e oportunidade) firmados em conformidade com os parâmetros legais, e isso porque o Juiz não é administrador, ou seja, não exerce tipicamente a função administrativa, e sim a jurisdicional. Caso contrário, haveria invasão de funções, vulnerando o princípio da independência dos Poderes.”

 

C) CERTA: "Princípio da legalidade administrativa se refere à lei em sentido amplo, ou seja, ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo normas regulamentares por ela mesmo editadas (decretos, portarias, instruções normativas etc.), e também aos princípios constitucionais."

 

D) ERRADA: Moralidade administrativa não se confunde com a moral comum.

Moral comum: ideia pessoal do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos.

Moralidade: aspecto vinculado do ato administrativo. Requisito de validade do ato.

 

E) ERRADA: Nenhum princípio é absoluto! A publicidade poderá ser restringida nos seguintes casos:

- Segurança da sociedade e do Estado.

- Quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo