Nas palavras de Alfredo Buzaid, “o magistrado deve dispor de...

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Q1370462 Direito Processual Civil - CPC 1973
Nas palavras de Alfredo Buzaid, “o magistrado deve dispor de instrumento legal para repelir de maneira enérgica os atos de má‐fé protagonizados por qualquer das partes e seus procuradores, porque o Estado é a própria vítima”. Segundo o eminente jurista, ainda, a litigância de má‐fé compromete a própria respeitabilidade de que deve gozar a função jurisdicional, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A respeito do tema, o Código de Processo Civil prevê que o juiz ou o tribunal, de ofício ou a requerimento, aplicará as seguintes sanções ao litigante de má‐fé, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC/1973, art. 18, caput, com redação dada pela Lei nº 9.668/1998: "O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou." Como o enunciado pede a exceção entre as sanções legais, a alternativa que fala em multa de até 10% contraria diretamente o limite legal de 1%, o que conduz ao gabarito C.

Tema central: Litigância de má-fé
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque descreve sanção expressamente prevista no CPC/1973, art. 18, caput: o litigante de má-fé pode ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz outra consequência prevista no CPC/1973, art. 18, caput: o litigante de má-fé responde por todas as despesas efetuadas pela parte contrária.
C
Certa
A alternativa C é a exceção pedida porque altera o limite legal da multa por litigância de má-fé. No CPC/1973, art. 18, caput, a multa "não excedente" é de 1% sobre o valor da causa, e não de 10%. Esse é o ponto jurídico decisivo da questão.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque é compatível com o regime legal. O CPC/1973, art. 18, caput, prevê indenização pelos prejuízos sofridos pela parte contrária, e o art. 18, § 2º, com redação dada pela Lei nº 9.668/1998, dispõe literalmente: "O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento." Portanto, o limite de 20% refere-se à indenização, não à multa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os percentuais do art. 18 do CPC/1973: 1% é o teto da multa do caput; 20% é limite possível da indenização fixada desde logo no § 2º. A alternativa C erra justamente ao trocar o teto legal da multa por 10%.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 18 do CPC/1973, separe as consequências em blocos: multa, indenização, honorários advocatícios e despesas.
  • Memorize o ponto sensível: a multa do caput vai até 1% do valor da causa.
  • Não transfira para a multa o percentual de 20%, porque ele pertence à indenização do § 2º.
  • Quando a questão pedir exceção, confira literalmente os percentuais legais antes de marcar.

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Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

C) ERRADO. Não é excedente a 10% sobre o valor da causa

Correto: superior a 1% e inferior a 10%

onde fala na lei sobre a letra D?

Indenização à parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa.

Essa questão deve ser anulada!

Tanto a questão C quanto a D apresentam erros, quais sejam:

C) pagamento de multa não excedente a 10% sobre o valor da causa.

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

D) Indenização à parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa.

Art. 80, §3º: O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

A questão D quis confundir, apresentando a redação do artigo 77, §2º: A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

Ué, 20% é a multa de ato atentatório à dignidade da justiça, né não? Pq a D estaria correta então?

Art. 77, § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

Tudo bem que a questão fala "não superior" e o artigo fala "até 20%", mas se considerou a C incorreta em razão do "não excedente a 10%", já que no artigo é "superior a 1% e inferior a 10%", também deveria ter considerado a D incorreta.

Entendi foi nada kkkkk

Gabarito C

https://docs.google.com/document/d/1b5DwB_uM3EZXM2WjA9nqU1d-rOqzFYDciAc9Y9Py_ow/edit?usp=sharing

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