Nas palavras de Alfredo Buzaid, “o magistrado deve dispor de...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC/1973, art. 18, caput, com redação dada pela Lei nº 9.668/1998: "O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou." Como o enunciado pede a exceção entre as sanções legais, a alternativa que fala em multa de até 10% contraria diretamente o limite legal de 1%, o que conduz ao gabarito C.
- No art. 18 do CPC/1973, separe as consequências em blocos: multa, indenização, honorários advocatícios e despesas.
- Memorize o ponto sensível: a multa do caput vai até 1% do valor da causa.
- Não transfira para a multa o percentual de 20%, porque ele pertence à indenização do § 2º.
- Quando a questão pedir exceção, confira literalmente os percentuais legais antes de marcar.
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Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
C) ERRADO. Não é excedente a 10% sobre o valor da causa
Correto: superior a 1% e inferior a 10%
onde fala na lei sobre a letra D?
Indenização à parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa.
Essa questão deve ser anulada!
Tanto a questão C quanto a D apresentam erros, quais sejam:
C) pagamento de multa não excedente a 10% sobre o valor da causa.
Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
D) Indenização à parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa.
Art. 80, §3º: O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.
A questão D quis confundir, apresentando a redação do artigo 77, §2º: A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Ué, 20% é a multa de ato atentatório à dignidade da justiça, né não? Pq a D estaria correta então?
Art. 77, § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Tudo bem que a questão fala "não superior" e o artigo fala "até 20%", mas se considerou a C incorreta em razão do "não excedente a 10%", já que no artigo é "superior a 1% e inferior a 10%", também deveria ter considerado a D incorreta.
Entendi foi nada kkkkk
Gabarito C
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