Durante a execução de uma obra construtiva municipal, o fis...

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Q4233849 Direito Administrativo
 Durante a execução de uma obra construtiva municipal, o fiscal do contrato realizou vistorias periódicas para garantir que os materiais e as etapas executadas seguissem estritamente o projeto executivo e o cronograma físico-financeiro encartados no contrato. Próximo ao término dos serviços, a empresa contratada solicitou o encerramento do contrato. Considerando as atribuições do fiscal e as regras de recebimento de obras previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa correta sobre o caso apresentado.
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A alternativa C está correta, pois o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da obra, nem pela perfeita execução do contrato.

O fundamento está no art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:

“O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.”

Além disso, tratando-se de obra ou serviço, o art. 140, I, estabelece:

“o recebimento será feito em duas etapas: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.”

Analisando as demais:

A) Errada. O fiscal é responsável pelo recebimento provisório, não pelo definitivo de forma imediata e isolada.

B) Errada. O recebimento provisório não exonera o contratado da responsabilidade civil. O prazo de 5 anos decorre da responsabilidade pela solidez e segurança da obra, não de uma exoneração após o recebimento.

D) Errada. Não há essa dispensa automática do recebimento provisório em razão do valor do contrato.

E) Errada. Diante de irregularidades, a Administração pode rejeitar o objeto e determinar sua correção, complementação ou substituição, conforme o caso, não sendo obrigatória a rejeição definitiva sem oportunidade de saneamento.

Lei 14.133

CAPÍTULO IX

DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO

Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

II - em se tratando de compras:

a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.

§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.

§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.

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