Durante a execução de uma obra construtiva municipal, o fis...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 140, § 2º: “O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.” No caso, isso afasta a tese de liberação do contratado após o recebimento da obra e conduz ao gabarito C.
- Em obra pública, recebimento provisório e definitivo não significam exoneração do contratado; confira sempre o efeito jurídico do art. 140, § 2º.
- Se a alternativa falar em prazo de 5 anos, verifique se ela o relaciona corretamente ao recebimento definitivo pela Administração, como faz o art. 140, § 6º.
- Diferencie competência de recebimento: fiscal atua no provisório; definitivo não é ato isolado do fiscal.
- Não transplante exceções da Lei nº 8.666/1993 para questões expressamente fundadas na Lei nº 14.133/2021.
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A alternativa C está correta, pois o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da obra, nem pela perfeita execução do contrato.
O fundamento está no art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:
“O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.”
Além disso, tratando-se de obra ou serviço, o art. 140, I, estabelece:
“o recebimento será feito em duas etapas: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.”
Analisando as demais:
A) Errada. O fiscal é responsável pelo recebimento provisório, não pelo definitivo de forma imediata e isolada.
B) Errada. O recebimento provisório não exonera o contratado da responsabilidade civil. O prazo de 5 anos decorre da responsabilidade pela solidez e segurança da obra, não de uma exoneração após o recebimento.
D) Errada. Não há essa dispensa automática do recebimento provisório em razão do valor do contrato.
E) Errada. Diante de irregularidades, a Administração pode rejeitar o objeto e determinar sua correção, complementação ou substituição, conforme o caso, não sendo obrigatória a rejeição definitiva sem oportunidade de saneamento.
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