Durante a execução de uma obra construtiva municipal, o fis...

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Q4233849 Direito Administrativo
 Durante a execução de uma obra construtiva municipal, o fiscal do contrato realizou vistorias periódicas para garantir que os materiais e as etapas executadas seguissem estritamente o projeto executivo e o cronograma físico-financeiro encartados no contrato. Próximo ao término dos serviços, a empresa contratada solicitou o encerramento do contrato. Considerando as atribuições do fiscal e as regras de recebimento de obras previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinale a alternativa correta sobre o caso apresentado.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 140, § 2º: “O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.” No caso, isso afasta a tese de liberação do contratado após o recebimento da obra e conduz ao gabarito C.

Tema central: Recebimento de obras
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por erro de competência e de procedimento. O recebimento definitivo não é ato imediato e isolado do fiscal. Segundo o Decreto nº 11.246/2022, art. 22, caput, “O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente.”
B
Errada
Incorreta porque contraria frontalmente a Lei nº 14.133/2021, art. 140, § 2º, que afirma que o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil. Também erra ao vincular o prazo de 5 anos ao recebimento provisório pelo fiscal; a base legal pertinente é o art. 140, § 6º, e ele trata de obra recebida definitivamente pela Administração.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra do art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021: o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado. Assim, mesmo após o recebimento da obra, permanecem possíveis a responsabilização por vícios, defeitos ou incorreções posteriormente identificados.
D
Errada
Incorreta porque a Lei nº 14.133/2021 não prevê dispensa de recebimento provisório em razão de baixo valor do contrato de engenharia. A alternativa importa exceção que não existe na lei vigente.
E
Errada
Incorreta porque não há base legal para afirmar rejeição definitiva automática, sem possibilidade de saneamento. Ao contrário, a própria Lei nº 14.133/2021, art. 140, § 6º, prevê que, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado permanece responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o recebimento como quitação plena da responsabilidade do contratado e importar para a Lei nº 14.133/2021 regras antigas sobre dispensa de recebimento provisório por valor.
Dica para questões semelhantes
  • Em obra pública, recebimento provisório e definitivo não significam exoneração do contratado; confira sempre o efeito jurídico do art. 140, § 2º.
  • Se a alternativa falar em prazo de 5 anos, verifique se ela o relaciona corretamente ao recebimento definitivo pela Administração, como faz o art. 140, § 6º.
  • Diferencie competência de recebimento: fiscal atua no provisório; definitivo não é ato isolado do fiscal.
  • Não transplante exceções da Lei nº 8.666/1993 para questões expressamente fundadas na Lei nº 14.133/2021.

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Comentários

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A alternativa C está correta, pois o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da obra, nem pela perfeita execução do contrato.

O fundamento está no art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021:

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.”

Além disso, tratando-se de obra ou serviço, o art. 140, I, estabelece:

“o recebimento será feito em duas etapas: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.”

Analisando as demais:

A) Errada. O fiscal é responsável pelo recebimento provisório, não pelo definitivo de forma imediata e isolada.

B) Errada. O recebimento provisório não exonera o contratado da responsabilidade civil. O prazo de 5 anos decorre da responsabilidade pela solidez e segurança da obra, não de uma exoneração após o recebimento.

D) Errada. Não há essa dispensa automática do recebimento provisório em razão do valor do contrato.

E) Errada. Diante de irregularidades, a Administração pode rejeitar o objeto e determinar sua correção, complementação ou substituição, conforme o caso, não sendo obrigatória a rejeição definitiva sem oportunidade de saneamento.

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