De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, CAPÍTULO IV - D...
I. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
II. Ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
III. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
IV. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: risco à prestação de serviços essenciais não essenciais, somente;
Estão corretas as afirmações:
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda as prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente o Art. 104.
Fundamentação Legal
De acordo com a lei:
“Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de necessidade de acautelar a continuidade da prestação do serviço público.”
Comentário e Exemplo Prático
O artigo 104 exemplifica direitos exclusivos da Administração, essenciais para proteger o interesse público. Imagine um contrato de fornecimento de alimentos para escolas: se a empresa não entregar os produtos, a Administração pode aplicar sanções ou até rescindir unilateralmente o contrato para garantir o serviço à coletividade (conforme o STF no RE 441280).
Análise das Alternativas
Alternativa B (correta): I e III
Estão corretas pois refletem:
- I – A Administração pode extinguir (rescindir) unilateralmente contratos nos casos previstos em lei.
- III – Pode aplicar sanções motivadas pela inexecução, como advertência, multa ou suspensão (Ver STJ REsp 1114380).
Análise das demais:
I, II e III / II, III e IV / I, III e IV (Alternativas A, D e C) – Todas estão erradas pois:
- II: O aumento ou redução de tributos por legislação superveniente NÃO é prerrogativa unilateral da Administração, mas pode motivar desequilíbrio econômico-financeiro, ensejando revisão contratual (art. 124, I, da Lei 14.133/2021).
- IV: A ocupação provisória só cabe para acautelar a continuidade de serviços públicos essenciais, e não “não essenciais”. Além disso, a redação da alternativa está em desacordo com o texto legal (pegadinha clássica!).
Destaques doutrinários
Segundo Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, as prerrogativas da Administração visam ao interesse público, mas sempre respeitando limites legais e direitos do contratado.
Estratégia para a Prova: Atenção a redações imprecisas e termos dúbios! Sempre confira se a “prerrogativa” deriva de previsão expressa na lei.
Gabarito: B
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Comentários
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GAB B
II está incorreto por ser BILATERAL (acordo entre as partes) e o IV não é somente "risco à prestação de serviços essenciais não essenciais".
CLÁUSULAS EXORBITANTES
Art. 104
Modificação unilateral (art. 124)
Extinção unilateral (arts. 137 e 138, I)
Fiscalização (arts. 117 e 118)
Aplicação de sanções (arts. 155 a 163)
Ocupação provisória, nas hipóteses de:
- Risco à prestação de serviços essenciais;
- Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.
OUTRAS
Exigência de garantia (arts. 96 a 102)
Restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido (art. 137, IV)
Exigência de medidas de compensação (art. 26, § 6º)
Lei nº 14.133/21
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