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Q3546225 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, CAPÍTULO IV - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO, Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
II. Ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
III. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
IV. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: risco à prestação de serviços essenciais não essenciais, somente;

Estão corretas as afirmações: 
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda as prerrogativas da Administração Pública nos contratos administrativos, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente o Art. 104.

Fundamentação Legal

De acordo com a lei:
“Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de necessidade de acautelar a continuidade da prestação do serviço público.”

Comentário e Exemplo Prático

O artigo 104 exemplifica direitos exclusivos da Administração, essenciais para proteger o interesse público. Imagine um contrato de fornecimento de alimentos para escolas: se a empresa não entregar os produtos, a Administração pode aplicar sanções ou até rescindir unilateralmente o contrato para garantir o serviço à coletividade (conforme o STF no RE 441280).

Análise das Alternativas

Alternativa B (correta): I e III
Estão corretas pois refletem:

  • I – A Administração pode extinguir (rescindir) unilateralmente contratos nos casos previstos em lei.
  • III – Pode aplicar sanções motivadas pela inexecução, como advertência, multa ou suspensão (Ver STJ REsp 1114380).

Análise das demais:
I, II e III / II, III e IV / I, III e IV (Alternativas A, D e C) – Todas estão erradas pois:

  • II: O aumento ou redução de tributos por legislação superveniente NÃO é prerrogativa unilateral da Administração, mas pode motivar desequilíbrio econômico-financeiro, ensejando revisão contratual (art. 124, I, da Lei 14.133/2021).
  • IV: A ocupação provisória só cabe para acautelar a continuidade de serviços públicos essenciais, e não “não essenciais”. Além disso, a redação da alternativa está em desacordo com o texto legal (pegadinha clássica!).

Destaques doutrinários
Segundo Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, as prerrogativas da Administração visam ao interesse público, mas sempre respeitando limites legais e direitos do contratado.

Estratégia para a Prova: Atenção a redações imprecisas e termos dúbios! Sempre confira se a “prerrogativa” deriva de previsão expressa na lei.

Gabarito: B

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Comentários

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GAB B

II está incorreto por ser BILATERAL (acordo entre as partes) e o IV não é somente "risco à prestação de serviços essenciais não essenciais".

CLÁUSULAS EXORBITANTES

Art. 104

Modificação unilateral (art. 124)

Extinção unilateral (arts. 137 e 138, I)

Fiscalização (arts. 117 e 118)

Aplicação de sanções (arts. 155 a 163)

Ocupação provisória, nas hipóteses de:

  • Risco à prestação de serviços essenciais;
  • Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.

OUTRAS

Exigência de garantia (arts. 96 a 102)

Restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido (art. 137, IV)

Exigência de medidas de compensação (art. 26, § 6º)

Lei nº 14.133/21

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