Com base nas Resoluções CONAMA n.º 303/2002, n.º 302/2002 e ...
Com base nas Resoluções CONAMA n.º 303/2002, n.º 302/2002 e n.º 369/2006, julgue o item a seguir.
Áreas situadas em dunas não constituem APP, ao contrário daquelas situadas em praias nas quais haja locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre.
Comentários
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Errado
Restinga são apps: quando atuar como fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.
Restrição: A supressão de vegetação nativa protetora de restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
Errado
A assertiva erra ao afirmar que áreas situadas em dunas não constituem Área de Preservação Permanente (APP).
* Dunas são APPs: Segundo a Resolução CONAMA nº 303/2002 (art. 3º, XI) — e também em sintonia com o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012, art. 4º, VI) —, as dunas são expressamente qualificadas como Áreas de Preservação Permanente em toda a sua extensão, quando cobertas ou não por vegetação original ou fixadora.
* Praias com nidificação: As praias em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre também são consideradas APPs (art. 3º, X da Resolução CONAMA nº 303/2002).
Como a banca colocou as dunas em posição de oposição ("ao contrário daquelas..."), negando-lhes a condição de APP, o item tornou-se incorreto.
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