Com base nas Resoluções CONAMA n.º 303/2002, n.º 302/2002 ...
Com base nas Resoluções CONAMA n.º 303/2002, n.º 302/2002 e n.º 369/2006, julgue o item a seguir.
Poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente a intervenção ou supressão de vegetação em APP, desde que eventual e de baixo impacto ambiental.
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Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO de VEGETAÇÃO EM APP
A SUPRESSÃO ou EXTINÇÃO de vegetação nativa em APP só ocorrerá se houver utilidade pública, interesse social, ou baixo impacto ambiental.
OBS: A supressão de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada por utilidade pública.
UTILIDADE PÚBLICA
a) Atividades de:
- Segurança nacional ️
- Proteção sanitária
b) Obras de infraestrutura relacionadas a:
- Concessões e serviços públicos de transporte
- Sistema viário, incluindo:
- Aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios ️
- Saneamento
c) Mineração, exceto:
Extração de:
Areia
Argila
Saibro
Cascalho ⛏️
d) Atividades e obras de defesa civil
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