Os presídios são grandes complexos construtivos que, por sua...

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Q4233845 Direito Ambiental
Os presídios são grandes complexos construtivos que, por sua ocupação intensa e atividade, geram resíduos e modificam o uso do solo, considerados seus principais impactos ambientais. Em relação ao licenciamento ambiental desses empreendimentos, às outorgas para uso da água e à sua instalação em Áreas de Proteção Permanente (APP), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 8º, caput, c/c art. 3º, VIII, a: “Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.” “VIII - utilidade pública: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;”.

Tema central: Intervenção em APP
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque confunde Licença de Instalação com Licença de Operação. A Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, II, define a LI como a licença que “autoriza a instalação do empreendimento ou atividade”, enquanto o art. 8º, III, define a LO como a que “autoriza a operação da atividade ou empreendimento”. Receber detentos corresponde ao início da operação do presídio, o que exige LO, não LI.
B
Errada
Errada porque reduz indevidamente a outorga a um marco temporal específico, como se ela fosse obrigatória apenas imediatamente após a conclusão das obras e antes da operação. Pela base, a outorga incide sobre o uso de recursos hídricos sujeito a controle estatal e pode ser necessária antes da utilização efetiva; portanto, a alternativa descreve de forma juridicamente incorreta a natureza e a incidência da outorga.
C
Errada
Errada porque a Lei nº 9.433/1997, art. 12, II, dispõe literalmente: “Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: (...) II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo”. Poço artesiano é forma de captação de água subterrânea, de modo que não existe dispensa genérica de outorga por esse simples fato.
D
Certa
A alternativa D é correta porque o Código Florestal não veda de forma absoluta a intervenção em Área de Preservação Permanente. O art. 8º admite essa intervenção nas hipóteses legais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. No caso, a assertiva apenas aponta que a construção de presídio pode enquadrar-se como utilidade pública, sem afirmar autorização automática.
E
Errada
Errada porque não há norma que dispense genericamente os presídios das regras estaduais de licenciamento ambiental no RS. A base decisória apenas afasta essa exclusão geral, de modo que a assertiva cria uma desobrigação sem amparo jurídico específico.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar APP como vedação absoluta e trocar LI por LO. Também induziu ao erro ao sugerir que poço artesiano dispensaria outorga automaticamente.
Dica para questões semelhantes
  • Em APP, verifique primeiro se a lei traz exceção expressa; não presuma proibição absoluta.
  • No licenciamento, se a alternativa falar em funcionamento ou início de atividade, a referência correta é LO, não LI.
  • Captação de água subterrânea, inclusive por poço artesiano, em regra está sujeita à outorga; só afaste isso se a questão trouxer exceção legal específica.
  • Desconfie de alternativas que afirmam dispensa genérica de licenciamento ou de normas ambientais sem indicar base legal expressa.

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Comentários

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não sei como eu sabia, mas eu sabia

B) A outorga de direito de uso de recursos hídricos não deve ser solicitada apenas após a conclusão das obras. Na verdade, ela é exigida previamente, ainda na fase de planejamento e licenciamento, antes mesmo do início da construção do presídio.

D) (GABARITO) É possível enquadrar o presídio como obra de utilidade pública por integrar a infraestrutura de segurança pública (art. 3º, VIII, "b", da Lei nº 12.651/2012). Contudo, importante destacar que isso, por si só, não autoriza a construção livre do complexo na APP, ficando a intervenção limitada ao mínimo indispensável para obras de infraestrutura sem alternativa locacional e condicionada ao prévio licenciamento ambiental.

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