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Q1687513 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
O artigo 10 da Lei Complementar 107, de 19 de abril de 2006, trata da aposentadoria por invalidez. Em relação a essa condição, é correto afirmar:
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Comentário da Questão – Aposentadoria por Invalidez segundo a LC 107/2006 (Foz do Iguaçu)

Interpretação do Tema: A questão versa sobre aposentadoria por invalidez no regime próprio dos servidores públicos municipais de Foz do Iguaçu, conforme Lei Complementar nº 107/2006. O foco está nas garantias e condições do servidor ao ser aposentado por invalidez.

Base legal: Diz o art. 10 da Lei Complementar 107/2006:
“O servidor aposentado por invalidez não poderá receber menos de 90% do menor provento pago pelo município.”

Explicação do tema: A aposentadoria por invalidez é concedida quando o servidor se torna incapaz para o serviço público, normalmente após avaliação médica oficial. Esse benefício visa garantir proteção ao servidor, evitando redução drástica da renda.

Exemplo prático: Se o menor provento pago a um servidor ativo é R$ 2.000,00, o aposentado por invalidez, ainda que por razões médicas distintas, nunca receberá menos que R$ 1.800,00 (90%).

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois traduz literalmente a garantia estabelecida no artigo 10 da lei, protegendo o servidor incapacitado contra redução excessiva de renda.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A aposentadoria por invalidez não é concedida por autodeclaração do servidor, mas depende de perícia médica oficial.
C) Incorreta. O servidor em invalidez perde proventos se retomar atividade laboral, pois o benefício é destinado a quem não pode exercer função.
D) Incorreta. Invalidez por acidente pode garantir proventos integrais, não está sujeita às mesmas regras de proporcionalidade do tempo de serviço.
E) Incorreta. O benefício não só é suspenso: pode ser cancelado definitivamente se comprovado que o servidor voltou a trabalhar.

Pegadinha: Atenção ao termo “não poderá receber menos de 90%”: pode confundir com direitos ao salário mínimo ou ao último salário, mas refere-se ao menor provento do município.

Jurisprudência: O STF entende que aposentadoria por invalidez com proventos integrais depende de previsão expressa em lei (RE 656860).

Doutrina: Marisa Ferreira dos Santos destaca a necessidade de critérios legais claros para assegurar justiça ao servidor em invalidez (Manual de Direito Previdenciário).

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