Dadas as afirmaitvas, I. As chamadas “cláusulas pétreas” sã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q831824 Direito Constitucional

Dadas as afirmaitvas,


I. As chamadas “cláusulas pétreas” são dispositivos imodificáveis na Constituição Federal, não podem ser reduzidos nem ampliados.

II. A Constituição Federal de 1988 trouxe no Art. 5° um rol taxativo de direitos e garantias fundamentais que não pode ser reduzido, salvo na hipótese de ponderação de princípios.

III. As cláusulas pétreas compõem o núcleo essencial da Constituição, o que significa que não pode ser abolido sem ruptura da ordem constitucional em vigor.

IV. O rol das cláusulas pétreas é mais amplo do que o dos direitos e garantias fundamentais, já que inclui, por exemplo, a forma federativa, que não é um direito individual.


verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Tema: Cláusulas Pétreas e Direitos Fundamentais

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre cláusulas pétreas (Constituição Federal, art. 60, § 4º) e o rol dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º).

2. Legislação:
CF/88, art. 60, §4º: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; [...] IV - os direitos e garantias individuais."
CF/88, art. 5º, §2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios..."

3. Explicação do Tema:
As cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da Constituição, protegendo o núcleo intangível da ordem constitucional. O art. 5º não traz rol taxativo, podendo ser ampliado (teoria dos direitos fundamentais abertos).

Exemplo Prático:
Imagine proposta de emenda para abolir a federação. Seria inadmissível, pois viola cláusula pétrea (ex: ADI 1625/STF).

4. Alternativa Correta – E) III e IV:
Afirmativa III: Correta. As cláusulas pétreas compõem o núcleo essencial, protegendo pilares institucionais (José Afonso da Silva).
Afirmativa IV: Correta. O rol das cláusulas pétreas é amplo, incluindo a forma federativa, além dos direitos fundamentais.

5. Por que as demais estão erradas?
I – Incorreta: Cláusulas pétreas não são dispositivos imutáveis, mas limitações à forma de mudança; crescimento é permitido, como na ampliação de direitos (RE 466.343/STF).
II – Incorreta: O art. 5º traz rol exemplificativo, não taxativo. Novos direitos podem ser reconhecidos pela evolução constitucional (Alexandre de Moraes; art. 5º, § 2º).

6. Pegadinha:
A questão pode induzir erro ao sugerir que direitos fundamentais são apenas os expressos no art. 5º (rol taxativo), e que cláusulas pétreas são absolutamente intocáveis.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO E

CF Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

I. As chamadas “cláusulas pétreas” são dispositivos imodificáveis na Constituição Federal, não podem ser reduzidos nem ampliados.

FALSO - pode haver mudança para sofisticar (ampliar).


II. A Constituição Federal de 1988 trouxe no Art. 5° um rol taxativo de direitos e garantias fundamentais que não pode ser reduzido, salvo na hipótese de ponderação de princípios.

FALSO - rol não é taxativo.



III. As cláusulas pétreas compõem o núcleo essencial da Constituição, o que significa que não pode ser abolido sem ruptura da ordem constitucional em vigor.

OK. Art. 60, §4º CF


IV. O rol das cláusulas pétreas é mais amplo do que o dos direitos e garantias fundamentais, já que inclui, por exemplo, a forma federativa, que não é um direito individual.

OK. Art. 60, §4º CF


As cláusulas pétreas podem sim ser objeto de emenda constitucional, mas desde que a emenda não busque restringi-las ou aboli-las. Em outras palavras, as cláusulas pétreas podem ser modificadas, mas desde que seja no sentido de ampliar tais direitos.

A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

I. Incorreta. As matérias previstas nas “cláusulas pétreas” podem ser objeto de emenda constitucional. O que não é permitido constitucionalmente é que sejam abolidas (art. 60, §4°, CF).

“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.”

II. Incorreta. Os direitos fundamentais expressos na constituição não são um rol taxativo, não excluindo aqueles de outros tratados internacionais adotados. (art. 5°, §2°, CF)

“art. 5°. [...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

III. Correta. As cláusulas pétreas são insuscetíveis de abolição, sob pena de ruptura com a ordem constitucional vigente (CF/88). (art. 60, §4°, CF)

IV. Correta. Enquanto o rol de direitos e garantias fundamentais se restringem aos direitos inerentes à dignidade da pessoa humana, as cláusulas pétreas além de abranger os direitos individuais abarcam a forma de Estado, a separação de poderes, entre outros. (art. 60, §4°, CF)

E, ainda, vejamos as alternativas abaixo, lembrando que a questão quer a indicação da Correta:

a) Incorreta. Apenas III e IV estão corretas.

b) Incorreta. Apenas III e IV estão corretas.

c) Incorreta. Apenas III e IV estão corretas.

d) Incorreta. Apenas III e IV estão corretas.

e) Correta

GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”

PMAL 2026!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo