Quanto aos direitos fundamentais na Constituição de 1988, c...
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Interpretação e Fundamentação:
O tema da questão envolve direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, especialmente o direito à liberdade de associação e outros direitos individuais. O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato quanto à literalidade e interpretação desses dispositivos constitucionais.
Legislação Aplicável:
CF/88, Art. 5º, XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"
CF/88, Art. 5º, XX: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;"
Explicação do Tema:
A liberdade de associação é direito fundamental, protegendo tanto a criação quanto a permanência voluntária em associações, desde que para fins lícitos. O texto constitucional também proíbe a associação de caráter paramilitar.
Exemplo Prático:
Imagine um grupo de cidadãos que deseja criar uma associação cultural para promoção de eventos comunitários. Desde que com fins lícitos e sem finalidade paramilitar, isso é plenamente garantido pela Constituição, sem a necessidade de autorização estatal.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E reproduz fielmente o texto constitucional e está absolutamente correta: a liberdade associativa é plena para fins lícitos, sendo vedadas associações paramilitares, e ninguém pode ser obrigado a se associar.
Jurisprudência: O STF (RE 201819-RJ) reafirma: “A liberdade de associação é plenamente assegurada no artigo 5º, inc. XVII, da Constituição Federal.”
Doutrina: Ingo Sarlet destaca o papel fundamental da associação para o exercício democrático e proteção dos direitos individuais.
Análise das Incorretas:
A) Incorreta: a CF/88, art. 5º, IV, assegura livre manifestação, mas veda o anonimato.
B) Incorreta: a entrada forçada por ordem judicial só pode ocorrer durante o dia (CF/88, art. 5º, XI).
C) Incorreta: não exige autorização prévia e a dissolução compulsória depende de decisão judicial (CF/88, art. 5º, XVIII e XIX).
D) Incorreta: o sigilo das telecomunicações pode ser quebrado, mas o das correspondências só para investigação criminal, não em ambos os casos (CF/88, art. 5º, XII).
Pegadinha: Atenção à literalidade da norma constitucional. Cuidado com expressões como "a qualquer hora" e exigência de "autorização prévia".
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SEM ENROLAÇÃO:
A Manifestação do pensamento é livre, sendo VEDADO O ANONIMATO.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A criação de associações e cooperativas para fins lícitos INdependeM de autorização prévia do poder estatal
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
fonte: jusbrasil Art. 5º da Constituição Federal, de 1988
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XX – Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Artigo 5 da CF
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
A)A manifestação do pensamento é livre, sendo inclusive permitido o anonimato como forma de proteger a identidade e a segurança do autor da opinião.
- ➥é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
B)A casa é asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nela pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, a qualquer hora do dia ou da noite, por determinação judicial.
- ➥ a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
C)A criação de associações e cooperativas para fins lícitos depende de autorização prévia do poder estatal, que pode também dissolvê-las compulsoriamente por ato administrativo em caso de desvio de finalidade.
- ➥a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D)O sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas é inviolável, mas pode ser quebrado, em ambos os casos, apenas por ordem judicial, para fins de investigação criminal.
- ➥é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
E)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar, e ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
A alternativa correta é a E.
A. A manifestação do pensamento é livre, sendo inclusive permitido o anonimato como forma de proteger a identidade e a segurança do autor da opinião.
- INCORRETA. O Art. 5º, IV, da Constituição Federal estabelece que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". A vedação ao anonimato visa garantir a responsabilidade de quem se manifesta.
B. A casa é asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nela pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, a qualquer hora do dia ou da noite, por determinação judicial.
- INCORRETA. O Art. 5º, XI, da Constituição Federal dispõe que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". A determinação judicial para entrada em casa só pode ocorrer durante o dia.
C. A criação de associações e cooperativas para fins lícitos depende de autorização prévia do poder estatal, que pode também dissolvê-las compulsoriamente por ato administrativo em caso de desvio de finalidade.
- INCORRETA. O Art. 5º, XVIII, da Constituição Federal afirma que "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento." Além disso, o Art. 5º, XIX, estabelece que "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."
D. O sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas é inviolável, mas pode ser quebrado, em ambos os casos, apenas por ordem judicial, para fins de investigação criminal.
- INCORRETA. O Art. 5º, XII, da Constituição Federal dispõe que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal." O sigilo da correspondência e de dados não pode ser quebrado por ordem judicial nesses termos. A exceção específica na Constituição é para as comunicações telefônicas, e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
E. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar, e ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
- CORRETA. Esta alternativa reflete fielmente o disposto nos incisos XVII e XX do Art. 5º da Constituição Federal. O inciso XVII garante a "plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar". E o inciso XX assegura que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
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