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Q1370456 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A Resolução nº 661/2011 institui em todas as comarcas do Estado os “Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”, unidades do Poder Judiciário que concentrarão a realização das audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré‐processuais, bem como o serviço de atendimento e orientação ao cidadão. São previsões a respeito da instalação e o funcionamento de tais Centros, de acordo com a Resolução nº 682/2011, EXCETO:
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Comentário da Questão – Resolução nº 682/2011 – TJMG

Tema central: Estrutura e funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do TJMG. A questão avalia o conhecimento sobre os setores internos e regras de designação/regulamentação dessas unidades, conforme a Resolução nº 682/2011.

Base legal: O Art. 2º da Resolução nº 682/2011 do TJMG prevê a divisão dos CEJUSCs em três setores: (i) setor pré-processual, responsável por sessões de conciliação e mediação antes do ajuizamento; (ii) setor processual, responsável por audiências de conciliação e mediação em processos judiciais; (iii) setor de cidadania, que abrange o atendimento e orientação ao cidadão, incluindo o SEAC.

Transcrição:Art. 2º Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania contarão com os seguintes setores: I - setor pré-processual, responsável pela realização de sessões de conciliação e mediação em casos que ainda não foram judicializados; II - setor processual, responsável pela realização de audiências de conciliação e mediação em processos judiciais em curso; III - setor de cidadania, responsável pelo atendimento e orientação ao cidadão, incluindo o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SEAC).

Análise das alternativas:

Alternativa A – INCORRETA (Gabarito): O erro está na atribuição: setor pré-processual realiza sessões, e setor processual realiza audiências. A alternativa inverte ou generaliza indevidamente as responsabilidades, podendo confundir o candidato. Atenção à redação do artigo 2º!

Alternativa B – CORRETA: O setor de cidadania realmente tem a incumbência de atender e orientar o cidadão, integrando o SEAC, conforme disposto no artigo 2º, III.

Alternativa C – CORRETA: O Art. 3º autoriza a atuação de estagiários, cuja regulamentação cabe ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Isso incentiva o aprendizado prático jurídico.

Alternativa D – CORRETA: O Art. 4º determina que Coordenador e Juízes Adjuntos serão designados após treinamento específico, mediante Portaria da Presidência do TJ.

Exemplo prático: Se um cidadão busca solucionar um conflito de aluguel, antes de acionar o Judiciário, será encaminhado ao setor pré-processual para uma sessão de conciliação. Se já houver processo, a matéria será tratada no setor processual, em audiência. Caso precise de informações, é o setor de cidadania que o atenderá.

Dica de prova: Observe sempre os termos técnicos e as diferenças entre sessão e audiência, pois podem ser pegadinha!

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Art. 3º - Compete ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos exercer as seguintes atribuições: I - desenvolver, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução nº 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, CNJ; II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução nº 125, de 2010, do CNJ; IV - instalar, por meio de Portaria-Conjunta do Presidente, do Terceiro VicePresidente e do Corregedor-Geral de Justiça, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos; (Nova redação dada pela Resolução nº 681/2011) 

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