A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as ...
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Q2097092
Direito Ambiental
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente. Na seção III, que versa sobre
Poluição e outros Crimes Ambientais, em seu artigo 54º, dispõe
que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa
da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o
crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e
multa.”
Por sua vez, os crimes “I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV – dificultar ou impedir o uso público das praias; e, V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos” têm pena prevista de
Por sua vez, os crimes “I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV – dificultar ou impedir o uso público das praias; e, V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos” têm pena prevista de