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Q2523493 Direito Penal
Leia a seguinte manchete: “Tortura de adolescentes em unidade socioeducativa de Santa Catarina seria acobertada, segundo especialista”.

(Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/08/29/tortura-de-adolescentes-em-uniade-socioeducativa-de-sc-seria-acobertada)

Baseando-se na Lei nº 9.455/1997, é correto afirmar que a SEMELHANÇA entre a pena imputada à pessoa que praticou o crime de tortura e a pena imposta àquela que o acobertou por omissão está no(a)
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Comentário do Gabarito – Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997)

Interpretação do enunciado: A questão cobra conhecimento sobre a equiparação entre o agente direto do crime de tortura e quem o acoberta por omissão, conforme previsto na Lei nº 9.455/1997.

Legislação aplicável: O fundamento legal está no art. 1º, § 2º da Lei de Tortura (“…incorre nas penas deste artigo quem se omite em face dessas condutas…”), e no art. 1º, § 6º: “O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.”

Explicação do tema central:
A lei trata com rigor tanto quem pratica a tortura quanto quem, por omissão, poderia evitá-la e não o faz. Ambos são penalizados severamente, sobretudo no que diz respeito à inafiançabilidade do delito.

Exemplo prático:
Imagine um servidor de uma unidade socioeducativa que presencia tortura contra adolescentes e nada faz para impedir, mesmo podendo agir. Pela lei, ele responde pelo mesmo crime e está sujeito à mesma inafiançabilidade.

Justificativa da alternativa correta (C):
A inafiançabilidade é o aspecto comum a quem pratica e a quem se omite. Está prevista expressamente no art. 1º, § 6º da Lei nº 9.455/1997. O STF já reafirmou a constitucionalidade da previsão, por exemplo, no HC 104.339.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Regime de cumprimento: Não há imposição legal de regime obrigatório idêntico para todos os condenados por tortura.
  • B) Tipo de pena: Ambos podem receber pena privativa de liberdade, mas a semelhança obrigatória entre elas em todos os aspectos não está fixada em lei.
  • D) Duração da pena: A duração varia conforme a participação e circunstâncias do crime; não é critério de igualdade legal.

Pegadinhas: O enunciado induz o candidato a focar em aspectos visíveis como duração e tipo de pena, mas o ponto-chave é a natureza inafiançável da tortura, extensão que recai também sobre o agente omisso.

Doutrina: Guilherme de Souza Nucci ressalta que a inafiançabilidade reforça a reprovação social da tortura (Nucci, Código Penal Comentado).

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GABARITO C

A modalidade omissa da tortura (tortura-omissão) é também um crime inafiançável, contudo, diverso em outros pontos se comparado à modalidade de ação.

O crime de tortura é considerado equiparado a hediondo, mas na modalidade omissa não.

A pena para quem pratica a tortura é de reclusão, na tortura por omissão é de detenção.

* Advocacia Criminal e concursos públicos com quem já foi policial, aprovado em diversos concursos das carreiras policiais e para a polícia judicial: @brunopazmendes.adv (instagram).

Art. 1º Constitui crime de tortura:

[...]

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

 Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

 a questão deveria ser anulada

ACRESCENTANDO AOS AMIGOS: GAB.C

Tanto quem pratica o crime de tortura quanto quem acoberta por omissão estão sujeitos à inafiançabilidade

BIZU:

INAFIANÇÁVEIS & IMPRESCRITÍVEIS: "RAÇÃO" --> Racismo (+injúria/2023 - info 1036/STF) e Ação de grupos armados

 INAFIANÇÁVEIS & INSUSC. DE GRAÇA, ANISTIA e INDULTO: "3TH" --> Tráfico, Tortura, Terrorismo e Hediondos

BONS ESTUDOS!

“Art. 5º, XLIII, da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”

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