Dispõe o art. 1° da Constituição do Estado de Santa Catarin...

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Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: PGE-SC Prova: FEPESE - 2018 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q950214 Legislação Estadual

Dispõe o art. 1° da Constituição do Estado de Santa Catarina:


“O Estado de Santa Catarina, unidade inseparável da República Federativa do Brasil, formado pela união de seus Municípios, visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservará os princípios que informam o estado democrático de direito e tem como fundamentos: […]”.


Assinale a alternativa que contém todos os fundamentos a que se refere o texto constitucional.

Alternativas

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Para resolver a questão proposta sobre a Constituição do Estado de Santa Catarina, é importante compreender o tema central, que envolve os fundamentos do Estado segundo o que é estabelecido pela Constituição Estadual.

De acordo com o artigo 1º da Constituição do Estado de Santa Catarina, os fundamentos referem-se àqueles princípios que orientam a atuação do Estado no contexto da República Federativa do Brasil. Esses fundamentos são, em essência, inspirados nos fundamentos da Constituição Federal de 1988.

A alternativa correta é a Alternativa C. Este item lista os fundamentos corretos como a soberania nacional, a autonomia estadual, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Estes são os princípios que sustentam a organização política e social do Estado de Santa Catarina.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina está debatendo uma nova lei para incentivar iniciativas de trabalho e empreendedorismo. Para validar a legalidade dessa lei, ela deve estar alinhada com os fundamentos constitucionais, como os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, assegurando que respeite a dignidade humana e a cidadania.

Justificativa para a Alternativa Correta (C): A opção C é a única que menciona todos os fundamentos estabelecidos no artigo 1º da Constituição Estadual, alinhando-se adequadamente com os princípios que informam o estado democrático de direito em Santa Catarina.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Trata da soberania estadual, que não é mencionada como fundamento no artigo 1º da Constituição Estadual. A soberania, no contexto estadual, refere-se à autonomia, mas não é um fundamento como a cidadania ou o pluralismo político.

Alternativa B: Embora correta ao mencionar a soberania nacional, omite a autonomia estadual, que é reconhecida como um aspecto importante nos fundamentos estaduais.

Alternativa D: Enfoca objetivos fundamentais da República, como construir uma sociedade livre, justa e solidária, mas não se refere aos fundamentos do Estado de Santa Catarina como estabelecido no artigo específico.

Alternativa E: Similar à D, foca nos objetivos nacionais em vez dos fundamentos estaduais específicos listados na Constituição de Santa Catarina.

É importante ao interpretar questões de concurso, atentar-se ao contexto específico do enunciado e aos princípios específicos do texto legal mencionado. Isso evita confundir objetivos com fundamentos, uma armadilha comum.

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Comentários

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Gab.: C - Essa dava pra ir por eliminação já que o estado como unidade da federação não é soberano, só a União.


E aplicação do SO CI DI VA PLU

Gabarito: C

Art. 1º — O Estado de Santa Catarina, unidade inseparável da República Federativa do Brasil, formado pela união de seus Municípios, visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservará os princípios que informam o estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I - a soberania nacional; II - a autonomia estadual; III - a cidadania; IV - a dignidade da pessoa humana; V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VI - o pluralismo político. 

Fonte: Constituição Estadual de SC.

Sua vaga é minha!  #PMSC

so.AU-ci-di-va-plu.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição do Estado de Santa Catarina dispõe sobre fundamentos do Estado.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. Somente a nação pode ser soberana, não o Estado de Santa Catarina, pois a soberania é um atributo do país.

Alternativa B - Incorreta. A banca pede a alternativa que elenca todos os fundamentos e essa alternativa está incompleta, pois não menciona o fundamento "autonomia estadual".

Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 1º da Constituição do Estado: "O Estado de Santa Catarina, unidade inseparável da República Federativa do Brasil, formado pela união de seus Municípios, visando a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservará os princípios que informam o Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania nacional; II - a autonomia estadual; III - a cidadania; IV - a dignidade da pessoa humana; V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VI - o pluralismo político".

Alternativa D - Incorreta. Em primeiro lugar, há previsão desses itens na Constituição Federal (exceto o desenvolvimento estadual), mas como objetivos da República, não como fundamentos. Em segundo lugar, a Constituição do Estado não menciona tais itens como objetivos fundamentais do Estado. Obs.: a erradicação da pobreza e dos fatores de marginalização e a redução das desigualdades sociais e econômicas são asseguradas pela política de desenvolvimento regional.

Alternativa E - Incorreta. Em primeiro lugar, há previsão desses itens na Constituição Federal (exceto o desenvolvimento estadual), mas como objetivos da República, não como fundamentos. Em segundo lugar, a Constituição do Estado não menciona tais itens como objetivos fundamentais do Estado. Obs.: a erradicação da pobreza e dos fatores de marginalização e a redução das desigualdades sociais e econômicas são asseguradas pela política de desenvolvimento regional.

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

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