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Q3917006 Legislação Federal
Em conformidade com a Lei n.º 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei n.º 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei n.º 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, de acordo com o Art. 4º, as ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de serviços e de políticas públicas, recebe a seguinte denominação:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.129/2021, art. 4º, IX: "IX - plataformas de governo digital: ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de serviços e de políticas públicas;".

Tema central: conceito de plataformas de governo digital
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A expressão "base nacional de serviços públicos" não é, no art. 4º da Lei nº 14.129/2021, a denominação legal da definição reproduzida no enunciado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente à denominação legal prevista no art. 4º, IX, da Lei nº 14.129/2021 para a descrição transcrita no enunciado.
C
Errada
Incorreta. "Governo como plataforma" é expressão existente na Lei nº 14.129/2021, mas com conceito jurídico diverso do art. 4º, IX.
D
Errada
Incorreta. "Laboratório de inovação" não é a denominação legal atribuída, no art. 4º, à definição copiada pelo enunciado.
E
Errada
Incorreta. "Registros de referência" não identificam, no art. 4º da Lei nº 14.129/2021, a definição descrita no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas expressões da mesma lei: "plataformas de governo digital" e "governo como plataforma".
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer definição técnica da própria lei, confronte a redação com os conceitos do artigo de definições.
  • Se duas alternativas tiverem nomes parecidos e ambas existirem na lei, verifique se cada uma possui definição autônoma em inciso diferente.
  • Em questões de literalidade, a alternativa correta é a que coincide com a denominação legal exata, não a que apenas parece semanticamente próxima.

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Comentários

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A) base nacional de serviços públicos: base de dados que contém as informações necessárias sobre a oferta de serviços públicos de todos os prestadores desses serviços;

B) plataformas de governo digital: ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de serviços e de políticas públicas;

C) governo como plataforma: infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população;

D) laboratório de inovação: espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e a participação do cidadão para o exercício do controle sobre a administração pública;

E) registros de referência: informação íntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes de dados, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas;

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