O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de...

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Q3881598 Legislação Estadual
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro estabelece critérios mínimos que devem ser observados no concurso destinado ao provimento efetivo.

Considerando o disposto no Estatuto, constitui requisito de avaliação obrigatório, a
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975, art. 2º, § 1º, item 3: "O concurso objetivará avaliar: 1) conhecimento e qualificação profissionais, mediante provas ou provas e títulos; 2) condições de sanidade físico-mental; e 3) desempenho das atividades do cargo, inclusive condições psicológicas, mediante estágio experimental." Assim, no concurso para provimento efetivo, o critério obrigatório de avaliação é o desempenho das atividades do cargo mediante estágio experimental, exatamente o que descreve a alternativa D.

Tema central: Critérios do concurso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 2º, § 1º, do Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975 não prevê análise comportamental baseada em entrevista individual realizada pela banca como critério mínimo obrigatório do concurso. A pegadinha é confundir a referência legal a "condições psicológicas" com entrevista individual, quando a lei vincula essa avaliação ao estágio experimental.
B
Errada
Incorreta. O Estatuto não inclui comprovação de experiência profissional mínima na área correlata ao cargo no rol mínimo de avaliação do concurso. O critério jurídico de exclusão é a ausência dessa exigência entre os itens enumerados no art. 2º, § 1º.
C
Errada
Incorreta. A verificação de antecedentes funcionais e disciplinares no setor público não consta no rol legal dos critérios mínimos obrigatórios de avaliação do concurso previsto no art. 2º, § 1º, do Estatuto.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com o critério mínimo obrigatório expressamente previsto no Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro: o concurso deve avaliar o desempenho das atividades do cargo, inclusive condições psicológicas, mediante estágio experimental. Não se trata de faculdade da banca nem de exigência eventual de edital, mas de elemento legalmente previsto no art. 2º, § 1º, item 3, do Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975.
E
Errada
Incorreta. A investigação da vida pregressa por órgão de segurança pública não aparece no dispositivo legal utilizado para resolver a questão como requisito mínimo obrigatório do concurso para provimento efetivo. O erro está na falta de previsão expressa no art. 2º, § 1º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre avaliação de condições psicológicas e entrevista comportamental. No Estatuto, as condições psicológicas aparecem dentro da avaliação do desempenho das atividades do cargo mediante estágio experimental, e não como entrevista individual da banca.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar critério mínimo obrigatório de concurso, confira se a alternativa reproduz o rol legal expresso, sem importar exigências comuns de editais ou leis especiais.
  • No Estatuto fluminense, o estágio experimental é meio de avaliação do desempenho das atividades do cargo no concurso; isso o distingue de outras fases ou institutos.
  • Se a lei traz enumeração objetiva dos itens avaliados, elimine alternativas que tragam requisitos não previstos expressamente nesse rol.

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