Um servidor estadual solicitou esclarecimentos ao setor de ...
Para orientá-lo, o servidor responsável apresentou o Art. 20 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que lista hipóteses específicas em que o funcionário deixa de receber vencimentos e vantagens, exceto a gratificação adicional por tempo de serviço, quando se afastar do exercício do cargo.
Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, caracteriza perda de vencimentos o afastamento para
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975, art. 20, I: "Art. 20 - O funcionário deixará de receber vencimentos e vantagens, exceto gratificação adicional por tempo de serviço, quando se afastar do exercício do cargo:
I - para prestar serviço à União, a outro Estado, a Município, à Sociedade de Economia Mista, à Empresa Pública, à Fundação ou à Organização Internacional, salvo quando, a juizo do Governador, reconhecido o afastamento como de interesse do Estado;" A alternativa C descreve o afastamento para prestar serviço a outro ente federativo sem o reconhecimento de interesse do Estado.
- Em questões sobre afastamento funcional, primeiro verifique se a hipótese está no rol de perda remuneratória do art. 20 ou no rol de efetivo exercício do art. 11.
- Se o afastamento envolver prestação de serviço a outro ente, procure imediatamente a exceção legal: reconhecimento, pelo Governador, de interesse do Estado.
- Licença para tratamento de saúde, quando prevista nos termos do art. 19, I, é com vencimento e vantagens; isso elimina alternativas que falem em perda remuneratória nessa situação.
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