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Q3881592 Regimento Interno
O Regimento Interno da Alerj afirma que a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos cabe a um órgão colegiado que, além disso, exerce atribuições como tomar providências necessárias ao funcionamento da Assembleia, dirigir todos os seus serviços administrativos, aprovar e encaminhar a proposta orçamentária, autorizar convênios e determinar a abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos.

De acordo com o Regimento Interno da Alerj, o órgão descrito é
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, arts. 17 e 18: “Art. 17. À Mesa Diretora, órgão colegiado, na qualidade de comissão diretora incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia, e decide pela maioria de seus membros.

Art. 18. À Mesa Diretora compete, além das atribuídas em outros dispositivos regimentais, as seguintes atividades e funções:
II - tomar as providências necessárias para o funcionamento da Assembleia, em qualquer setor ou sob quaisquer circunstâncias;
III - dirigir todos os serviços administrativos da Assembleia que não sejam de atribuição regimental do Primeiro-Secretário;
VIII - determinar abertura de sindicâncias ou instaurar inquéritos administrativos;
XIII - aprovar a proposta orçamentária da Assembleia e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XVI - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;”. Como o enunciado descreve exatamente esse órgão colegiado e essas competências, a resposta é a Mesa Diretora.

Tema central: Mesa Diretora da ALERJ
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque há correspondência literal entre o enunciado e os arts. 17 e 18 do Regimento Interno da ALERJ. O art. 17 identifica a Mesa Diretora como “órgão colegiado” incumbido da direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos. O art. 18, II, III, VIII, XIII e XVI atribui exatamente as funções mencionadas: tomar providências para o funcionamento da Assembleia, dirigir os serviços administrativos, determinar abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos, aprovar e encaminhar a proposta orçamentária e autorizar convênios.
B
Errada
Incorreta. A Procuradoria-Geral da ALERJ não é indicada nos arts. 17 e 18 do Regimento como órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, nem como titular das competências descritas no enunciado. O Regimento reserva essas atribuições à Mesa Diretora.
C
Errada
Incorreta. A Comissão de Constituição e Justiça é comissão permanente com função temática de análise constitucional, legal e regimental das proposições. Isso é materialmente distinto das competências de direção político-administrativa da Casa, de gestão de serviços, orçamento e sindicâncias, que o Regimento atribui à Mesa Diretora.
D
Errada
Incorreta. A Presidência é órgão unipessoal, enquanto o enunciado exige órgão colegiado. Além disso, o art. 19 define o Presidente como representante da Assembleia e supervisor de seus trabalhos e de sua ordem, não como o órgão colegiado titular do conjunto de competências do art. 18.
E
Errada
Incorreta. A Superintendência de Comissões Permanentes não é, no Regimento, o órgão colegiado incumbido da direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia, nem recebe as competências específicas de aprovar proposta orçamentária, autorizar convênios e determinar sindicâncias. Essas atribuições são expressamente da Mesa Diretora.
Pegadinha da questão
A confusão real era entre Mesa Diretora e Presidência: o Presidente supervisiona trabalhos e conduz a Casa em funções próprias, mas o enunciado descreve um órgão colegiado com competências expressamente listadas no art. 18, o que identifica a Mesa Diretora.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em órgão colegiado da ALERJ que dirige trabalhos legislativos e serviços administrativos, procure a Mesa Diretora.
  • Quando a banca listar competências específicas, confira se elas coincidem literalmente com incisos regimentais; aqui, a questão se resolve pelos arts. 17 e 18.
  • Diferencie órgão colegiado de órgão unipessoal: Mesa Diretora não se confunde com Presidência.
  • Competências como proposta orçamentária, convênios e sindicâncias exigem previsão regimental expressa; não podem ser atribuídas genericamente a qualquer órgão administrativo.

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