O Regimento Interno da Alerj afirma que a direção dos trabal...
De acordo com o Regimento Interno da Alerj, o órgão descrito é
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, arts. 17 e 18: “Art. 17. À Mesa Diretora, órgão colegiado, na qualidade de comissão diretora incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia, e decide pela maioria de seus membros.
Art. 18. À Mesa Diretora compete, além das atribuídas em outros dispositivos regimentais, as seguintes atividades e funções:
II - tomar as providências necessárias para o funcionamento da Assembleia, em qualquer setor ou sob quaisquer circunstâncias;
III - dirigir todos os serviços administrativos da Assembleia que não sejam de atribuição regimental do Primeiro-Secretário;
VIII - determinar abertura de sindicâncias ou instaurar inquéritos administrativos;
XIII - aprovar a proposta orçamentária da Assembleia e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XVI - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;”. Como o enunciado descreve exatamente esse órgão colegiado e essas competências, a resposta é a Mesa Diretora.
- Se o enunciado falar em órgão colegiado da ALERJ que dirige trabalhos legislativos e serviços administrativos, procure a Mesa Diretora.
- Quando a banca listar competências específicas, confira se elas coincidem literalmente com incisos regimentais; aqui, a questão se resolve pelos arts. 17 e 18.
- Diferencie órgão colegiado de órgão unipessoal: Mesa Diretora não se confunde com Presidência.
- Competências como proposta orçamentária, convênios e sindicâncias exigem previsão regimental expressa; não podem ser atribuídas genericamente a qualquer órgão administrativo.
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