Um veículo oficial da Câmara dos Deputados, que conduzia o d...
Ante a situação hipotética acima descrita, julgue o item que se segue.
É assegurado à União o direito de regresso contra o motorista, devendo ela, na ação regressiva, fazer prova de que o motorista agiu com dolo ou com culpa, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva; além disso, ante a autonomia das instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, o motorista poderá ser condenado criminalmente e sofrer sanções administrativas em decorrência do mesmo acidente, sem que isso se configure bis in eadem.
No caso em tela, a União responderá objetivamente pelos danos causados e o agente responderá subjetivamente em tendo agido como dolo ou culpa, como bem expressa a Constituição Federal:
Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Além disso, o agente poderá ser responsabilizado no âmbito administrativo, civil e penal de forma independente, sem que isso configure bis in idem, devido a independência das instâncias.
Resposta:Certo
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#Ação de regresso
A responsabilidade do Estado perante o particular lesado é objetiva.Entretanto,poderá o Estado de forma regressiva cobrar do agente que praticou a conduta o prejuízo sofrido.Ocorre que,na ação de regresso,a responsabilidade do agente é subjetiva,devendo o Estado,para ser indenizado,comprovar que houve culpa ou dolo na atuação do agente.
O agente ainda pode ser responsabilizado nas esferas administrativas e criminal se a conduta que gerou o prejuízo ainda incorrer em crime ou em falta administrativa,conforme o caso,podendo as penalidades serem aplicadas de forma cumulativa.
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Questão fera demais.
CERTO.
Nesse caso, a responsabilidade da administração pública é objetiva, independe de dolo ou culpa. Todavia, a administração poderá entrar com ação regressiva contra o servidor, desde que comprove o dolo ou a culpa dele, ou seja, o servidor poderá ser responsabilizado com fulcro na responsabilidade subjetiva.
CERTO
☠ Responsabilidade da União ➙ Objetiva
☠ Responsabilidade do Motorista ➙ Subjetiva
Vou fazer um quadro no meu quarto com essa questão. Perfeita
RESUMINDO:
ESTADO = OBJETIVA
SERVIDOR = SUBJETIVA
Só coloquei errado por causa desse bis in eadem, achei que poderia ser uma pegadinha da banca, primeira vez que vejo esse termo, estou acostumado com o bis in idem ou ne bis in idem
Essa questão resume em poucas palavras o que é responsabilidade civil do estado. Arrasou!
A responsabilidade civil do Estado é configurada quando um de seus agentes, no exercício de suas funções, causar danos a terceiros. Nesta hipótese, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente, sendo suficiente ao particular demonstrar o dano sofrido, a conduta (ato ou omissão) e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Ao Estado é assegurado a direito de regresso, em que o agente público responderá de forma subjetiva - deverá ser comprovado dolo ou culpa na conduta do agente.
É válido ressaltar que o estado responderá objetivamente ainda que a conduta de seu agente esteja amparada por uma excludente de ilicitude.
alguém explica esse " bis in eadem." , por gentileza?
A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.
"Art.
37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra
o responsável nos casos de dolo ou culpa."
embora
o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária
defender que sejam terceiros usuários e não usuários.
Ex.: Imagine que um ônibus de transporte da
prefeitura municipal, em alta velocidade, bata em um carro de um particular que
transitava corretamente. Tanto os usuários do serviço(ou seja, os passageiros)
quanto o particular que transitava a responsabilidade
do Estado em face dos mesmo será objetiva.
há
fatores que podem excluir essa
responsabilidade ou atenuar.
CASO FORTUITO
FORÇA MAIOR
CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)
culpa exclusiva -----> vai excluir a
responsabilidade do Estado
culpa concorrente---> vai atenuar a
responsabilidade do Estado.
pertencelemos!
Achei que o "bis in eadem" tava errado ¬¬'
Questão linda e didática!
pra mim a questão esta errada quando diz que a união tem o direito de regresso, o servidor era do poder legislativo e não da união, portanto quem tinha o direito de regresso era o poder legislativo!
que questao meus amigos, que questao kkkk
Certo. Questão com o conceito perfeitinho
Resumo que fiz com as contribuições dos colegas aqui do QC:
Contra o ESTADO = OBJETIVA → Não precisa comprovar dolo ou culpa
SERVIDOR(em ação regressiva) = SUBJETIVA →o Estado,para ser indenizado,deve comprovar que houve culpa ou dolo na atuação do agente.
Questão perfeita. Sugiro guardar nos resumos.
Que questão linda! Que venham todas assim... hehehe
Certo.
Responsabilidade do Ente Federativo/Estatal - Objetiva.
Responsabilidade do Agente Público - Subjetiva.
Responsabilidade Civil da Adm.Pública -> Teoria do Risco Administrativo -> Responsabilidade Objetiva -> para ser indenizado, o terceiro lesado deverá demonstrar a conduta lesiva, o dano e o nexo causal entre o dano e a conduta.
Adm.Pública cobrando o agente público -> Ação Regressiva -> Deverá comprovar que o agente agiu com Dolo ou Culpa.
A luta continua !!!
"bis", repetição, "in idem", sobre o mesmo.
Ex:
No Direito Tributário ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, mais de uma vez.
No Direito Penal e Processual Penal, estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.
Uma aula em uma questão!
Questão top, auto explicativa
Linda, Linda, Linda!
Que questão fodástica! <3
Poesia meus amigos, "Poesia".
Bis in Idem: denominado também de princípio da vedação à dupla incriminação. Impede que o indivíduo seja punido mais de um vez pelo mesmo crime.
mds, gente, eu errei :(
Questão prefeitaaaaaaa...
CERTO
Questão super completa, para respondê-la é ideal dividi-la por partes...
''É assegurado à União o direito de regresso contra o motorista, devendo ela, na ação regressiva, fazer prova de que o motorista agiu com dolo ou com culpa, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva...''
Para que o agente seja responsabilizado na ação de regresso é necessário a comprovação do dolo ou culpa, configura a responsabilidade subjetiva.
Além disso, ante a autonomia das instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, o motorista poderá ser condenado criminalmente e sofrer sanções administrativas em decorrência do mesmo acidente, sem que isso se configure bis in eadem.
A instância penal, civil e administrativa são independentes, podendo uma pessoa ser condenada na esfera penal e responder administrativamente, por exemplo. Não configura, portanto, Bis in idem (ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo delito);
Espero ter ajudado.
essa foi linda #PMAL21
É assegurado à União o direito de regresso contra o agente público, devendo ela, na ação regressiva, fazer prova de que o agente agiu com dolo ou com culpa, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva; além disso, ante a autonomia das instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, o agente poderá ser condenado criminalmente e sofrer sanções administrativas em decorrência do mesmo dano, sem que isso se configure bis in eadem, bis in idem ou ne bis in idem (ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo delito)
No caso em tela, a União responderá objetivamente pelos danos causados e o agente responderá subjetivamente em tendo agido como dolo ou culpa, como bem expressa a Constituição Federal.
bis in eadem
A expressão em latim significa “duas vezes o mesmo”. A ideia do termo indica a repetição de algo ou de alguma atividade.
- A expressão ne bis in idem, quase sempre utilizada em latim, em sua própria acepção semântica já impõe de imediato que se esclareça o que (idem) não deve ser repetido (ne bis). Nessa linha provisoriamente pode-se antecipar que sua utilização jurídica, por via de regra, é associada à proibição de que um Estado imponha a um indivíduo uma dupla sanção ou um duplo processo (ne bis) em razão da prática de um mesmo crime (idem).
No direito penal, este princípio estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo delito. O bis in idem acontece quando o princípio não é observado, e o autor do delito acaba sendo punido mais de uma vez pelo mesmo crime.
questão desatualizada, agora apenas dolo
Questão Linda! Vou até ler de novo.
É assegurado à União o direito de regresso contra o motorista, devendo ela, na ação regressiva, fazer prova de que o motorista agiu com dolo ou com culpa, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva;
Acredito que existe erro ao dizer que a União é responsabilizada subjetivamente, o certo não seria Objetivamente?
Gostei da parte da narrativa onde aconteceu o xingamento! Foi bem dramático!!! This is cinema!!