Tendo em vista o que dispõe o Decreto n9 6.791/2009 s...
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Análise da Questão – LEGALIDADE E ESTRUTURA DA DIRETORIA DO SERPRO
1. Interpretação do Enunciado: O tema é a Diretoria do SERPRO, conforme Decreto nº 6.791/2009, pedindo que se identifique a alternativa incorreta sobre sua composição, investidura e competências.
2. Legislação Aplicável:
- Art. 9º, §2º: “Pelo menos dois membros da Diretoria serão escolhidos entre os empregados do SERPRO.”
- Art. 9º, §3º: “A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura do termo de posse em livro próprio.”
- Art. 10: “Compete à Diretoria o exercício das atribuições decisórias concernentes às finalidades do SERPRO, de forma colegiada ou individual, conforme definição do Conselho Diretor.”
- Art. 11, I: “Representar o SERPRO em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários.”
3. Tema central: O candidato deve saber detalhar as formas de composição, investidura e poderes da Diretoria conforme o decreto.
4. Exemplo prático: Imagine que há cinco diretores e só três são funcionários do SERPRO. A norma exige pelo menos dois, então esta composição está correta; exigir quatro seria ilegal.
5. Justificativa da alternativa considerada incorreta:
Alternativa D (INCORRETA): Afirma que “pelo menos quatro membros da Diretoria serão escolhidos entre os empregados do SERPRO”, quando o correto, segundo o Art. 9º, §2º, é “pelo menos dois membros”. Portanto, aumenta indevidamente o número mínimo legal.
6. Justificativa das alternativas corretas:
- A: Cita corretamente a exigência do termo de posse em livro próprio (Art. 9º, §3º).
- B: Atribui à Diretoria as funções decisórias do órgão, como prevê o Art. 10.
- C: Apesar de mencionar “voto de qualidade”, cuidado: o Decreto explicitamente dá esse poder ao presidente do Conselho Diretor, mas não à Diretoria; essa alternativa pode ser capciosa e exige atenção do candidato para não confundir órgãos.
- E: Estabelece, conforme Art. 11, I, a representação do SERPRO pelo Diretor-Presidente.
7. Orientação para provas: Fique atento a detalhes numéricos (“dois” x “quatro”) e nomes exatos dos órgãos/diretores. Questões costumam induzir erro por distração!
Doutrina de apoio: Gladston Mamede lembra que exigências legais para nomeação em empresas públicas devem ser sempre observadas – não cabe “majorar” número mínimo sem previsão legal.
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A - § 3o A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura do termo de posse em livro próprio.
B - Art. 10. Compete à Diretoria o exercício das atribuições decisórias concernentes às finalidades do SERPRO, de forma colegiada ou individual, conforme definição do Conselho Diretor, cabendo-lhe, em especial:
C - Art. 13. A Diretoria reunir-se-á com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros, sendo um deles o Diretor-Presidente ou, nos casos de impedimento deste, o seu substituto.
Parágrafo único. As decisões da Diretoria, tomadas por maioria simples, serão registradas em ata, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o de qualidade
D - § 2o Pelo menos dois membros da Diretoria serão escolhidos entre os empregados do SERPRO.E - Art. 11. São atribuições do Diretor-Presidente:
I - representar o SERPRO em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários para esse fim;
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