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Q418168 Legislação Federal
De acordo com as considerações do Código de Ética e de Conduta Empresarial do SERPRO, a ação dos dirigentes, empregados e de todos os que exerçam atividades em nome do SERPRO deverá ser norteada pelo referido código e pelos seguintes princípios, exceto:
Alternativas

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Comentário da Questão – Código de Ética e Princípios do SERPRO

Interpretação do enunciado: A questão aborda os princípios éticos que devem nortear a conduta de todos ligados ao SERPRO. É necessário identificar qual princípio não faz parte da lista prevista no Código de Ética e Conduta Empresarial do SERPRO.

Legislação Aplicável: O fundamento primário está:

  • Constituição Federal, art. 37, caput: "... a administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."
  • Código de Ética do SERPRO, Considerações: “... a ação [...] será norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e pelo presente Código...”

Análise do tema central: O conhecimento exigido envolve diferenciar princípios constitucionais da administração pública de outros princípios, evitando confusão com garantias processuais ou tributárias.

Exemplo prático: Um(a) servidor(a) do SERPRO deve sempre divulgar informações institucionais, respeitar as normas legais e agir de modo ético e impessoal, alinhando sua conduta a esses princípios.

Justificativa da alternativa correta (E – Anterioridade):

A anterioridade não é princípio da administração pública. Ela se refere, por exemplo, à exigência de que tributos somente sejam cobrados após determinado período (CF, art. 150, III, “b”), não se aplicando à ética nem à atuação administrativa do SERPRO.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Legalidade – Presente tanto na CF/88, art. 37, quanto no Código do SERPRO, obriga o agente público a agir conforme a lei.
  • B) Impessoalidade – Exige tratamento igualitário nas decisões administrativas, vedando favorecimentos pessoais.
  • C) Moralidade – Vai além da legalidade; exige honestidade, boa-fé e ética.
  • D) Publicidade – Impõe transparência dos atos, permitindo controle social e fiscalização.

Pegadinha identificada: A presença do termo “anterioridade”, que é princípio relevante em direito tributário, mas não se relaciona à administração pública, pode confundir candidatos menos atentos. Sempre associe os princípios com o contexto da administração pública!

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro destacam que os cinco princípios do art. 37 são base de toda atuação administrativa (Curso de Direito Administrativo).

Conclusão: Alternativa E é a correta, pois “anterioridade” não integra o rol de princípios aplicáveis ao SERPRO.

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Comentários

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Anterioridade nada ver isso.

Letra E

Até onde conheço seria a famosa LIMPE -> Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Essa parte do Código de Ética e de Conduta Empresarial do SERPRO é semelhante ao artigo IV do capítulo I da lei 8.429, que dita que: "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". Sendo assim, a única que não se aplica é a questão "E" (Anterioridade). 

Quem dera todas as questões de Ética no Serviço Público da Quedrix fosse mole e objetiva assim.

Não entendi isso não, até onde eu saiba era o L.I.M.P.E.

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