Um farmacêutico, devidamente inscrito no Conselho
Regional de Farmácia do Paraná (CRF‑PR) tem recebido
ligações insistentes de empresas de telemarketing
oferecendo cursos para aperfeiçoamento profissional.
Em uma dessas ligações, o atendente revelou que tinha
informações pessoais da farmacêutica, em relação a sua
saúde, e que as informações foram passadas pelo próprio
CRF‑PR, já que havia um convênio estabelecido entre a
empresa promotora de capacitações e o Conselho.
Considerando essa situação hipotética e as regras
estabelecidas na Lei nº 13.709/2018
– Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD) –, julgue os itens a seguir.
Se a informação do atendente de telemarketing for
verdadeira, a pessoa designada controladora do
CRF‑PR será responsabilizada, caso não tenha obtido o
consentimento específico.