De acordo com a Lei nº 8.069(ECA), analise as alternativas...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Letra A
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento do conceito legal de criança e adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tema essencial para concursos no cargo de Porteiro, pois trata da identificação correta das faixas etárias protegidas pela lei.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o ECA, Art. 2º:
“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
3. Explicação do Tema Central:
O tema exige que o candidato saiba classificar corretamente criança e adolescente e compreenda os direitos fundamentais e a prioridade absoluta de proteção previstas no ECA.
4. Exemplo Prático:
Se uma pessoa tem 13 anos completos, ela já é considerada adolescente perante a lei e não mais criança, devendo receber tratamento compatível com essa faixa etária.
5. Justificativa da Alternativa Correta (Letra A):
A letra A é INCORRETA porque define adolescente como pessoa “entre 12 e 16 anos de idade”, contrariando o ECA, que estipula a adolescência “entre 12 e 18 anos”. Este erro é comum em provas e deve ser observado com atenção!
6. Alternativas Corretas:
B) Expressa a proteção integral e direitos fundamentais (Art. 3º e 7º, ECA).
C) Assegura a absoluta prioridade dos direitos (Art. 4º, ECA).
D) Proíbe qualquer forma de violência ou opressão contra crianças/adolescentes (Art. 5º, ECA).
E) Garante direito à vida e à saúde, enfatizando políticas sociais públicas (Art. 7º, ECA).
7. Estratégias e Pegadinhas:
Atenção a detalhes numéricos! Termos como “dezoito anos” ou “dezesseis anos” são recorrentes em pegadinhas de concursos. Sempre revise e memorize os recortes legais exatos.
8. Doutrina de Apoio:
Paulo Lúcio Nogueira e Maria Helena Diniz destacam a relevância dessa distinção para a aplicação de medidas protetivas e o adequado exercício dos direitos garantidos pelo ECA.
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Gab. A
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Letra A
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e
adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentais.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas
sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de
existência.
Primeira vez que faço uma questão de concurso para porteiro.
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