Patrimônio público é o conjunto de bens, direitos e obriga...
1. Bens móveis.
2. Bens imóveis.
3. Bens intangíveis.
4. Bens de uso comum do povo.
5. Bens dominicais.
( ) Praças, ruas, calçadas e estradas.
( ) Softwares, aplicativos, marcas registradas e direitos autorais adquiridos pelo município.
( ) Cadeiras, mesas, equipamentos de som. notebooks, veículos e equipamentos de som.
( ) Terrenos ociosos, imóveis desocupados ou até materiais armazenados.
( ) Terrenos, prédios, escolas, hospitais e qualquer construção que esteja fixa ao solo.
Assinale a sequência CORRETA:
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Comentário da Questão — Bens Públicos na Administração Pública
1. Interpretação e Tema Jurídico: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a classificação dos bens públicos, prevista no Código Civil, art. 99. O foco está em diferenciar, pelo exemplo prático, as espécies de bens públicos normalmente presentes no patrimônio municipal.
2. Legislação Aplicável:
Código Civil, art. 99:
“São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial…; III - os dominicais, que constituem o patrimônio…”
3. Explicação do Tema Central: A correta identificação dos bens é fundamental para evitar confusão entre bens de uso coletivo (como praças), bens afetados a fins administrativos (escolas, hospitais) e bens disponíveis (dominicais), além dos bens móveis e intangíveis, hoje muito valorizados.
4. Exemplo prático: Uma praça municipal é um típico bem de uso comum do povo, podendo ser frequentada por quaisquer cidadãos, já um computador usado numa secretaria é um bem móvel.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A resposta correta é: 4 – 3 – 1 – 5 – 2.
- Praças, ruas, calçadas: Bens de uso comum do povo (4) – Código Civil, art. 99, I.
- Softwares, marcas: Bens intangíveis (3).
- Cadeiras, notebooks, veículos: Bens móveis (1).
- Terrenos ociosos, materiais armazenados: Bens dominicais (5) – art. 99, III.
- Terrenos, prédios, escolas: Bens imóveis (2).
6. Crítica às Alternativas Incorretas: As demais opções apresentam a ordem trocada, confundindo, por exemplo, bens móveis e imóveis ou atribuindo como dominicais locais utilizados pelo povo, quando são, na verdade, de uso comum. Dominicais são disponíveis para alienação; bens de uso comum não podem ser vendidos enquanto tiverem essa destinação (STF, RE 140.239).
7. Estratégias e Pegadinhas: Preste atenção à destinação do bem: aquilo aberto ao público (praça, rua) não é dominical. Palavras como “ocioso” ou “armazém” costumam indicar dominicalidade.
8. Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca esse mesmo critério triplo; Hely Lopes Meirelles lembra sempre examinar o uso e função do bem.
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Comentários
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gabarito C, na primeira associação já mata a questão.
Adendo para revisar:
=> Os bens de uso comum do povo são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do poder público.
=> Os bens de uso especial são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público utilizados para a prestação de serviços públicos (em sentido amplo).
=> Os bens dominicais são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais.
=> As principais características dos bens públicos são:
- –a inalienabilidade;
- –a impenhorabilidade;
- –a imprescritibilidade;
- –a não onerabilidade.
O Estado mantém um vasto patrimônio para a realização de serviços públicos, denominado patrimônio público, que é administrado pela Fazenda Pública e compreende bens de natureza diversa. Esses bens podem ser classificados de acordo com suas características e destinação, conforme o Código Civil (art. 98 e seguintes) e a Lei nº 9.636/1998, que regula a gestão de bens da União.
- Bens de uso comum do povo:
- São bens destinados ao uso geral da população, como praias, ruas, praças, rios e estradas.
- Caracterizam-se pela acessibilidade pública e pela ausência de apropriação individual.
- Bens de uso especial:
- São bens destinados ao funcionamento dos serviços públicos, como escolas, hospitais, quartéis, prédios administrativos e usinas.
- Têm uma destinação específica e, geralmente, são inalienáveis enquanto mantiverem essa finalidade.
- Bens dominicais:
- São bens que integram o patrimônio do Estado como propriedade disponível, não afetados a uma finalidade pública específica, como fazendas ou terrenos públicos.
- Esses bens podem ser alienados, desde que observados os requisitos legais.
- Imprescritibilidade: Não podem ser adquiridos por meio de usucapião.
- Inalienabilidade relativa: Bens de uso comum e de uso especial não podem ser alienados enquanto estiverem afetados a uma finalidade pública.
- Impenhorabilidade: Não podem ser penhorados para satisfazer dívidas do Estado.
A Fazenda Pública é o órgão responsável pela gestão, preservação e alienação (quando possível) dos bens públicos, garantindo que sejam utilizados de forma eficiente para atender ao interesse coletivo e às necessidades dos serviços públicos.
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