De acordo com a Lei estadual nº 12.929/2004 e suas alteraçõ...
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Comentário do Gabarito (Alternativa D):
Interpretação do Tema:
A questão trata do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais (OS), nos termos da Lei Estadual nº 12.929/2004 de Santa Catarina, especialmente sobre a natureza e características do Contrato de Gestão firmado entre o Estado e as entidades qualificadas como OS.
Legislação Aplicável:
A Lei Estadual nº 12.929/2004 estabelece as diretrizes para parcerias entre o Estado e as OS, principalmente nos arts. 1º e seguintes. O art. 1º fala da descentralização de atividades públicas para pessoas jurídicas de direito privado, e o art. 17 reconhece tais entidades como de interesse social e utilidade pública.
Tema Central:
É imprescindível compreender que o Contrato de Gestão é um instrumento de colaboração entre o Estado e a OS, disciplinando atribuições e controles, mas preservando a autonomia gerencial da entidade.
Exemplo prático:
Se o Estado de SC firma um Contrato de Gestão com uma OS para administrar um hospital público, o documento formalizará as metas, indicadores e formas de fiscalização conjunta, não sendo ato unilateral.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois o Contrato de Gestão é um acordo administrativo colaborativo, baseando-se no interesse público e mútuo dos partícipes. Isso decorre explícita e implicitamente da lei estadual e é corroborado pela doutrina (Jacoby Fernandes). A relação não é impositiva ou unilateral, mas cooperativa.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois o contrato não é elaborado unilateralmente, mas negociado e consensuado entre as partes.
B) Errada. O art. 17 da lei declara expressamente que as OS são, sim, entidades de interesse social e utilidade pública.
C) Falsa, pois a intervenção de outros órgãos pode ocorrer, conforme a necessidade e previsão legal.
E) Errada. Os bens adquiridos pelas OS para execução do contrato, em regra, devem retornar ao patrimônio público ao final da gestão, não ficando com a pessoa privada.
Pegadinhas:
Cuidado com termos como “unilateral”, “em nenhuma hipótese” e “incorporar-se-ão ao patrimônio da pessoa jurídica” – todos absolutizantes e, via de regra, errôneos.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já reconheceu a regularidade dos contratos de gestão entre Estado e OS (ADI 1923-6). Jacoby Fernandes destaca que esses instrumentos exemplificam a gestão compartilhada no setor público.
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Gabarito: Letra D.
Lei estadual nº 12.929/2004
Art. 10. Para fins desta Lei, o Contrato de Gestão é um acordo administrativo colaborativo, de interesse mútuo, que estabelecerá a relação entre o Estado e a respectiva entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria entre seus respectivos signatários, na qualidade de partícipes, para o fomento e execução de atividades ou serviços relativos às áreas relacionadas no art. 1 º desta Lei, com ênfase no alcance de resultados.
a) Art. 11. O Contrato de Gestão, elaborado de comum acordo entre os respectivos partícipes, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público Estadual e da Organização Social. ( )
b) Art. 4 As entidades qualificadas como organizações sociais ficam equiparadas, para efeitos tributários e enquanto perdurar a autorização de que trata os arts 2 e 3 desta Lei, às entidades reconhecidas de interesse social e utilidade pública.
c) Art. 10. [...] § 2 Caso seja considerado relevante, o Contrato de Gestão poderá contar com a interveniência de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
d) Art. 10. Para fins desta Lei, o Contrato de Gestão é um acordo administrativo colaborativo, de interesse mútuo, que estabelecerá a relação entre o Estado e a respectiva entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria entre seus respectivos signatários, na qualidade de partícipes, para o fomento e execução de atividades ou serviços relativos às áreas relacionadas no art. 1 desta Lei, com ênfase no alcance de resultados.
e) Art. 12. Na elaboração do Contrato de Gestão devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e, também, os seguintes preceitos:
[...]
III - que os bens adquiridos pela Organização Social na execução do Contrato de Gestão, ou ao seu término, em caso de rescisão ou pela extinção da entidade, incorporar-se-ão ao patrimônio do Estado; ()
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