A Lei nº 9.427/1996, instituiu a Agência Nacional de Energia...
Analise as afirmativas a seguir.
I. Compete à ANEEL regular a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica.
II. Compete a ANELL estabelecer tarifas que remunerem o serviço de forma adequada, que viabilizem a estrutura para manter o serviço com qualidade e que criem incentivos para eficiência.
III. Cabe ao Ministério de Minas e Energia – MME promover as atividades de outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica, por delegação do Governo Federal.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: B) I e II, apenas.
Análise do Tema: Lei nº 9.427/1996, que institui a ANEEL e disciplina as concessões de serviços públicos de energia elétrica, centraliza competências regulatórias e tarifárias na agência reguladora, elemento fundamental para a governança do setor elétrico.
Fundamentação Legal:
Art. 3º, I e V, Lei nº 9.427/1996: “Compete à ANEEL: I - regular a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; ... V - estabelecer tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, permitam a adequada remuneração, e criem incentivos para eficiência.”
Análise das Afirmativas:
I. CORRETA. É expressa a competência da ANEEL para regular geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica (Art. 3º, I, Lei 9.427/96).
II. CORRETA. Cabe à ANEEL estabelecer tarifas que garantam remuneração adequada e incentivem eficiência, alinhado com Art. 3º, V. A agência analisa custos, investimentos e riscos, assegurando equilíbrio econômico-financeiro às prestadoras.
III. INCORRETA. O erro está em atribuir a promoção das atividades de outorga exclusivamente ao MME. Segundo Art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004, a competência para elaborar plano de outorgas e celebrar contratos de concessão é do Poder Concedente, representado pelo Governo Federal, que pode delegar à ANEEL a realização dos procedimentos licitatórios. O MME elabora diretrizes, mas não executa competências de outorga diretamente.
Exemplo prático: Se uma nova usina hidrelétrica está para ser concedida, a ANEEL regula o processo e fiscaliza o contrato, inclusive definindo tarifas, mas o ato formal de outorga é do Poder Concedente, conforme delegação legal, podendo envolver o MME apenas em elaboração de políticas setoriais e planejamento.
Pegadinha detectada: Atenção para termos como “promover outorga” e “atribuição ministerial”. A banca tenta induzir erro ao confundir o papel normativo com o papel executório no processo de concessão.
Doutrina: Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações) reforça o papel regulador e tarifário da ANEEL. Bandeira de Mello destaca o papel das agências reguladoras na delegação e fiscalização, não nos atos de outorga primária.
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Comentários
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B - I e II, apenas.
A Lei nº 9.427/96 estabelece expressamente a competência da ANEEL para regular e fiscalizar o setor elétrico (I) e para estabelecer tarifas (II). A afirmativa III, embora descreva uma atribuição real do MME, não está diretamente detalhada desta forma na Lei 9.427/96, que define o Poder Concedente como a União, sem especificar o ministério. A lei foca nas atribuições da ANEEL, sendo a afirmação sobre o MME externa ao seu texto estrito.
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