A obrigação tributária desdobra-se em principal, cujo objet...

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Q4275468 Direito Tributário
A obrigação tributária desdobra-se em principal, cujo objeto é o pagamento, e acessória, relativa a deveres instrumentais, cada uma com fato gerador próprio. Sobre essa classificação, analise as afirmativas a seguir:
I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
II. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
III. A obrigação acessória, uma vez descumprida, extingue-se sem repercutir sobre a obrigação principal ou sobre penalidade pecuniária.

Está CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O CTN, art. 113, § 3º, dispõe: “§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.” Como III afirma que não há repercussão, contraria essa regra e deve ser excluída; consideradas corretas I e II, o gabarito é C.

Tema central: Obrigações tributárias principal e acessória
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui III, que contraria o art. 113, § 3º, do CTN ao negar a repercussão do descumprimento da obrigação acessória em obrigação principal relativa à penalidade pecuniária. Também exclui indevidamente II, cujo conteúdo está previsto no § 2º: deveres positivos ou negativos decorrentes da legislação tributária, no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
B
Errada
Inclui III como verdadeira, embora o art. 113, § 3º, do CTN determine que a inobservância da obrigação acessória a converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Portanto, não podem ser consideradas corretas as três afirmativas.
C
Certa
A alternativa C reúne as duas afirmativas amparadas pelo art. 113 do CTN. A afirmativa I corresponde ao § 1º: “§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.” A afirmativa II corresponde ao § 2º: “§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.” Já III deve ser excluída porque o § 3º prevê a conversão em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, e não a extinção sem repercussão.
D
Errada
Exclui indevidamente I. O art. 113, § 1º, do CTN confirma tanto o surgimento da obrigação principal com a ocorrência do fato gerador quanto seu objeto: pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
E
Errada
Seleciona III, que nega o efeito expressamente previsto no art. 113, § 3º, do CTN: a conversão em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Além disso, exclui I e II, sustentadas, respectivamente, pelos §§ 1º e 2º.
Pegadinha da questão
Confundir obrigação acessória com dever cujo descumprimento não produz consequência pecuniária. A conversão prevista no § 3º ocorre relativamente à penalidade pecuniária; não significa que o descumprimento gere necessariamente tributo a pagar.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o objeto da obrigação principal: ele abrange pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária.
  • Identifique a obrigação acessória pelas prestações positivas ou negativas previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
  • Ao analisar o descumprimento da obrigação acessória, preserve a restrição legal: a conversão em obrigação principal refere-se à penalidade pecuniária, sem previsão de extinção automática do dever instrumental.

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Comentários

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A) V - Obrigação principal surge com o fato gerador e envolve pagamento de tributo ou multa;

B) V - Obrigação acessória decorre da legislação e envolve deveres de fazer ou não fazer (ex: emitir nota fiscal;

entregar declaração ao fisco; escriturar livros fiscais);

C) F - O descumprimento da obrigação acessória pode gerar penalidade pecuniária, que constitui obrigação principal.

Macete:

Principal: P de Pagar.

Acessória: A de Atividade/ação instrumental.

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