O fato gerador é a situação cuja ocorrência faz nascer a ob...

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Q4275467 Direito Tributário
O fato gerador é a situação cuja ocorrência faz nascer a obrigação tributária, distinguindo-se conforme se refira à obrigação principal ou à acessória. Sobre o fato gerador, analise as afirmativas a seguir:
I. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
II. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei complementar como necessária e suficiente ao surgimento do dever de pagar o tributo.
III. O fato gerador da obrigação principal depende de norma infralegal para a sua definição, bastando a previsão em decreto do ente competente.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O CTN dispõe: “Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.” Como a afirmativa I reproduz essa regra, a alternativa correta é E.

Tema central: Fatos geradores e reserva legal
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui indevidamente II. O art. 115 do CTN refere-se à legislação aplicável, e não à exigência geral de lei complementar, e prevê prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal, não pagamento de tributo.
B
Errada
Inclui duas afirmativas falsas: II contraria o art. 115 ao exigir lei complementar e tratar pagamento de tributo como obrigação acessória; III contraria a reserva legal dos arts. 114 e 97, III, ao considerar suficiente a definição por decreto.
C
Errada
Seleciona II e III, ambas falsas: a primeira altera a fonte normativa e o objeto previstos no art. 115; a segunda substitui por decreto a definição legal exigida pelos arts. 114 e 97, III. Além disso, exclui I, que reproduz corretamente o art. 114.
D
Errada
Seleciona III, que considera suficiente decreto para definir o fato gerador da obrigação principal. Isso viola a exigência de definição em lei prevista no art. 114 e reforçada pelo art. 97, III, do CTN.
E
Certa
A alternativa E seleciona apenas I, que corresponde literalmente ao art. 114 do CTN. A exclusão de II decorre do art. 115: “Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.” Logo, II erra ao exigir lei complementar e ao atribuir à obrigação acessória o dever de pagar tributo. III também é falsa: a definição do fato gerador da obrigação principal exige lei, conforme os arts. 114 e 97, III, do CTN, não bastando decreto.
Pegadinha da questão
II modifica simultaneamente a fonte normativa e o objeto da obrigação acessória: troca legislação aplicável por lei complementar e prática ou abstenção de ato por pagamento de tributo. III apresenta decreto como substituto suficiente da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Na obrigação principal, confira se a definição do fato gerador está reservada à lei; decreto não substitui essa exigência.
  • Na obrigação acessória, verifique os dois elementos do art. 115: legislação aplicável e prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
  • Elimine a afirmação que atribua à obrigação acessória o dever de pagar tributo ou exija genericamente lei complementar para seu fato gerador.

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Comentários

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art. 114 do CTN:

O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

art. 115 do CTN:

Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Ou seja:

não precisa ser lei complementar;

não necessariamente envolve pagar tributo;

envolve um dever instrumental, como emitir nota fiscal, entregar declaração, escriturar livros etc.

Ademais:

O fato gerador da obrigação principal deve ser uma situação definida em lei, conforme o art. 114 do CTN.

Um decreto, por ser norma infralegal, não pode substituir a lei para criar ou definir o fato gerador de um tributo.

Gabarito letra E.

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